Decisão do TSE suspende Resolução que proibia propaganda nos canteiros centrais de Rondônia

A Norma editada pelo TRE de Rondônia teve por objetivo garantir o equilíbrio na disputa eleitoral e coibir abusos.

Publicada em 15/08/2012 às 20:12:00

O Ministro do Tribunal Superior Eleitoral, Dias Toffoli, acolhendo tese da coligação “Governando Para Todos” (PP/PTB/PPS), suspendeu os efeitos da Resolução TRE-RO n. 30/12, que proibia a veiculação de propaganda eleitoral móvel em canteiros centrais.

A coligação alegou, basicamente, que os dispositivos que regulamenta a propaganda eleitoral para o pleito de 2012 permitem a realização de propaganda por meio de cavaletes, cartazes, placas e bonecos afixados ao longo de vias públicas e que a Resolução restringiria tal direito.

A Norma editada pelo TRE de Rondônia teve por objetivo garantir o equilíbrio na disputa eleitoral, coibir abusos e evitar que a veiculação de propaganda móvel ao longo das vias públicas colocasse em risco a segurança e normalidade do trânsito de veículos e pedestres.

TSE