Decisão suspende propagandas de Aécio no rádio e na TV

Na outra inserção, o locutor afirma: “Você sabia que só com o dinheiro desviado da Petrobras pro PT daria para fazer mais doze estádios da Copa e por aqueles preços hein”.

Publicada em 20 de October de 2014 às 15:28:00

O ministro Tarcisio Vieira de Carvalho Neto, do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), concedeu hoje (18) duas liminares a candidata Dilma Rousseff e a Coligação com a Força do Povo e determinou a imediata suspensão de propagandas eleitorais do candidato Aécio Neves envolvendo denuncias contra a Petrobras, veiculadas no rádio e na TV.

Nas inserções divulgadas no rádio, uma das peças afirma que ex-diretor da Petrobras, Paulo Roberto Costa, confessou que o PT recebia percentual nos contratos firmados pela área de abastecimento da estatal. Na outra inserção, o locutor afirma: “Você sabia que só com o dinheiro desviado da Petrobras pro PT daria para fazer mais doze estádios da Copa e por aqueles preços hein”.

Nas representações ao TSE, a coligação fundamentou seus pedidos na nova orientação do Tribunal para combater a deterioração do nível das campanhas, alegando que as propagandas ofendem a honra e a dignidade da candidata Dilma Rousseff ao veicularem mensagens “inverídicas e caluniosas”. Foi requerida liminar para suspender a propaganda (em razão da possibilidade de reexibição) e, no mérito, foi pedido direito de resposta (o mérito ainda será julgado).

Nova orientação

Conforme a fundamentação, o relator aplicou a nova jurisprudência do TSE, firmada pelo Plenário no julgamento da Representação 165865, a partir da crescente preocupação com a deterioração do nível das peças publicitárias preparadas para as eleições presidenciais, especialmente após o primeiro turno das eleições.

Ao decidir, o ministro reiterou que, “ataques deste tipo prestam desserviço ao debate eleitoral fértil e autêntico e, em maior escala, à própria democracia”, por isso foi preciso fixar novos parâmetros para a propaganda em rádio e televisão e, em especial, para o balizamento do trabalho dos juízes auxiliares, em tema de direito de resposta.

“A Corte entendeu que, mesmo dispondo os candidatos, no segundo turno, de tempos rigorosamente iguais no horário eleitoral gratuito (simetria), o espaço disponibilizado no rádio e na TV deve ser utilizado de maneira propositiva. Ou seja, não pode ser desvirtuado para a realização de críticas destrutivas da imagem pessoal do candidato adversário, nem é justo que o ofendido tenha de utilizar o seu próprio tempo para se defender de ataques pessoais em prejuízo de um autêntico e benfazejo debate político. Em suma: o espaço é público e deve ser utilizado no mais lídimo interesse público, não soando legítima, doravante, sua apropriação desmesurada”, afirmou o ministro Tarcisio Vieira ao conceder as liminares.

Segundo o ministro, o TSE também foi enfático ao desestimular a utilização de matérias jornalísticas depreciativas, ainda que previamente divulgadas pela imprensa, bem como a participação de terceiros não diretamente relacionados à cena política.

Tarcisio Vieira de Carvalho entendeu que, à luz dos novos parâmetros, a propaganda eleitoral questionada apresenta excessos ao imputar conduta ilícita ao PT e vinculá-la à candidata Dilma Rousseff, com base em manchetes de jornais e em depoimento de terceiro massivamente veiculado pela imprensa , de forma a macular a imagem de ambos perante o eleitorado.

“Houve, portanto, nítido desvirtuamento do espaço reservado à propaganda eleitoral”, afirmou o ministro, ao conceder as liminares para determinar a suspensão imediata das veiculações até decisão final da causa.

MC/JP

Processos relacionados: RPs 167941 168548