Defensor Geral proíbe funcionárias de usar mini-saias e tomara que caia

CONFIRA O DECRETO

Publicada em 02/01/2012 às 10:56:00

Da reportagem do TUDORONDONIA

O defensor público geral de Rondônia, José Francisco Cândido, assinou decreto regulando o uso de roupas pelos servidores daquele órgão.

Publicado no Diário Oficial do dia 28 de dezembro, o decreto , que entrou em vigor neste segunda-feira,02, proíbe a todos os servidores ou funcionários da Defensoria o uso dos seguintes trajes: mini-saias, tomara que caia e roupas frente única, sem alça ou “excessivamente decotada”, entre outras vestimentas.
 
ORDEM DE SERVIÇO N. 004/2011-GAB
O DEFENSOR PÚBLICO-GERAL DO ESTADO
DE RONDÔNIA, no uso de suas atribuições lhe
conferidas pela Lei Complementar n. 117/94; e,
R E S O L V E:
1) A partir de 02.01.2012, proibir, terminantemente,
a todos os servidores ou funcionários da
Defensoria Pública o uso dos seguintes trajes,
dentro do prédio e onde funcionam órgãos da Justiça
do Estado, em quaisquer horários: mini-saias,
bermudas, shorts,tomara que caia,camisetas cavadas,
roupas frente única, sem alça ou excessivamente
decotada.
Publique-se, Registre-se e Cumpra-se.
JOSÉ FRANCISCO CÂNDIDO
Defensor Público-Geral do Estado