Deputados afastados podem não se candidatar por oito anos

É certo que eles tentarão registrar a candidatura à reeleição em 2014, mas já existem mecanismos para que o MPE possa ingressar com ação junto à Justiça Eleitoral pedindo a impugnação.

Publicada em 31/05/2012 às 10:45:00

Da reportagem do Tudorondonia

Porto Velho, Rondônia – De acordo com a Lei Complementar 135, de 4 de junho de 2010, o parlamentar que perder o mandato por decisão de um colegiado não poderá concorrer nas eleições que se realizarem nos próximos oito anos. Esta é a lei da ficha limpa, que deverá atingir os deputados Epifania Barbosa (PT-Porto Velho), Ana da Oito (PT do B-Nova Mamoré), Zequinha Araújo (PMDB-Porto Velho), Euclides Maciel (PSDB-Ji-Paraná), Flávio Lemos (PR-Porto Velho) e Jean Oliveira (PSDB-Porto Velho).

Apenas o mandato de Valter Araújo (PTB-Porto Velho) foi cassado. Os demais parlamentares foram punidos com “a perda temporária do exercício do mandato pelo período de 30 dias, por quebra de decoro parlamentar”. É o que foi votado em plenário e o que está publicado no Diário Oficial da Assembleia Legislativa de 29 de maio.

A chamada lei da ficha limpa especifica que a punição da inelegibilidade por oito anos é aplicada em quem for punido com perda de mandato. Ela não diz em nenhum ponto que não será válida se a perda for temporária. É bom lembrar que os deputados não foram punidos com afastamento, e sim com “perda temporária do mandato”.

É certo que eles tentarão registrar a candidatura à reeleição em 2014, mas já existem mecanismos para que o Ministério Público Eleitoral (MPE) possa ingressar com ação junto à Justiça Eleitoral pedindo a impugnação.
Os deputados que perderão temporariamente o mandato a partir de amanhã, até o próximo dia 30, poderão ser presos a qualquer momento. Eles perdem a imunidade política e passam a responder criminalmente, como qualquer cidadão.