Deputados propõem isonomia aos servidores do Detran/RO por meio de projeto de lei

Além disso, a gratificação de trânsito será reajustada com base de cálculo a UPF/RO, não estando sujeita a revisão geral de vencimentos.

Publicada em 05 de December de 2013 às 10:53:00

Carlos Neves



Com a finalidade de proporcionar a igualdade de tratamento, bem com cumprir o acordo firmado com a categoria, os deputados Hermínio Coelho (PSD), Cláudio Carvalho (PT) e Luiz Cláudio (PTN) apresentaram projeto de lei na Assembleia Legislativa que visa conceder gratificação de trânsito aos servidores do Departamento Estadual de Trânsito de Rondônia (Detran). A proposição foi lida na sessão plenária de quarta-feira (4) e encaminhada para análise das comissões técnicas do Parlamento Estadual.

Os parlamentares que subscreveram o projeto de lei estão propondo a alteração da redação da lei nº 2.778, de 26 de junho de 2012, em seu artigo 37. “O Sindicato dos Servidores do Detran/RO nos trouxe o pedido, postulando a concessão da gratificação, em valor único, aos trabalhadores da Autarquia como solução jurídica para sanar a inobservância da isonomia e tratamento discricionário ou seletivo contrário ao disposto no artigo 5º da Constituição Federal. Acolhemos o pleito e elaboramos o projeto de lei por entender ser justo”, comentou Cláudio Carvalho.

Segundo dispõe a proposição, o artigo 37 da lei 2.778 passará a ter o seguinte texto: fica concedida a gratificação de trânsito aos servidores estatutário e aos regidos pela CLT do quadro de pessoal permanente do Detran/RO como incentivo às atividade inerentes ao trabalho, condicionadas ao efetivo exercício de suas funções e lotação na Autarquia. O valor da gratificação será de 32 UPF’s, concedida a partir do início do exercício financeiro, em janeiro de 2014.

Além disso, a gratificação de trânsito será reajustada com base de cálculo a UPF/RO, não estando sujeita a revisão geral de vencimentos prevista no artigo 37, X, da Constituição Federal. A gratificação será incorporada aos proventos da aposentadoria, sendo que terá direito a levar para a inatividade os servidores que tenham procedido às contribuições orçamentárias durante 36 meses, de acordo com as normas constitucionais. O anexo IV da lei 2.778 será revogado, bem como as disposições em contrário.

“O que estamos propondo, acredito até que o governador Confúcio Moura irá vetar, é o incentivo às atividades fins do Detran/RO sem qualquer distinção quanto às funções específicas. O proposto visa ainda à igualdade de tratamento aos servidores no que tange a cedência dos benefícios. Os servidores dos órgãos estão lutando por melhorias e nos procuram na Assembleia Legislativa e estamos dando a nossa contribuição dentro do que permite a norma legal”, comentou o deputado Hermínio Coelho, que é o presidente do Poder Legislativo.

Por fim, o deputado Luiz Cláudio disse que o pedido dos servidores, através do Sindicato da categoria, é justo e o projeto de lei, que já está tramitando na Assembleia Legislativa, dispõe que as despesas decorrentes da concessão da gratificação de trânsito ocorrerão à conta da dotação orçamentária própria do Departamento Estadual de Trânsito.