Desclassificado por secretário, candidato ganha direito a fazer teste físico
O candidato alegou que no dia do teste físico apresentou atestado médico justificando que naquela data não poderia realizar os exercícios, pois estava se recuperando de fratura na clavícula.
Da reportagem do TUDORONDONIA
Desclassificado do concurso da Secretaria de Justiça de Rondônia pelo secretário estadual de Administração, por ter sido considerado inapto no teste de aptidão física, o candidato a agente penitenciário Flávio de Oliveira obteve liminar na justiça e se submeterá ao teste.
Flávio ingressou na justiça com mandado de segurança no qual pedia liminar em face do suposto ato abusivo praticado pelo Secretário de Estado de Administração, que o desclassificou do concurso.
O candidato alegou que no dia estabelecido para a realização do teste físico apresentou atestado médico justificando que naquela data não poderia realizar os exercícios, pois estava em fase de recuperação de fratura na clavícula e, por orientação médica, impossibilitado de submeter-se a esforço físico.
Requereu a concessão de liminar para garantir-lhe “o direito de continuar a realizar os demais testes e exames descritos no edital e requeridos para provimento ao cargo de Agente Penitenciário, do concurso realizado pela Secretaria de Estado da Justiça (SEJUS/RO), bem como, caso seja aprovado nos demais testes, possa ser empossado no cargo pleiteado”.
Flávio juntou no mandado de segurança atestado médico certificando que está em tratamento médico devido a fratura de clavícula direita e que na data determinada para realização do teste físico estava impossibilitado de praticar esforço físico.
Ao decidir o caso, concedendo a liminar, o desembargador Rowilson Teixeira anotou: “Os Tribunais Superiores tem firmado entendimento de que a incapacidade temporária para realizar esforço físico, mediante atestado médico, justifica a concessão de nova data para realização desta etapa do certame”.
O magistrado acrescentou: “Assim, na intenção de evitar o perecimento do direito pleiteado, concedo liminar para autorizar seja agendada nova data para realização do teste de capacidade física, que deverá efetivar-se até a data limite para a divulgação do resultado final do concurso.Determino, ainda, a participação do candidato nas demais fases do concurso até o julgamento final desde Mandado de Segurança”.