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23/01/2012 - 14h59min - Atualizado em 23/01/2012 - 14h59min

Desembargadores querem reduzir os poderes do Coaf

Alvos do CNJ, desembargadores agora agem para reduzir os poderes do Coaf.

Leis que disciplinam a ação e estabelecem o raio de alcance do poderoso Conselho de Controle de Atividades Financeira (Coaf) - unidade de inteligência financeira do Ministério da Fazenda que persegue fortunas ilícitas -, são o novo alvo da toga amotinada.
 
Irritados com a abertura das contas e movimentações bancárias de todo o universo forense - 206 mil magistrados, servidores e familiares -, desembargadores da Justiça preparam o contragolpe. Eles miram precisamente a Lei 9.613/98 e a Lei Complementar 105/01 - a primeira impõe sanções à lavagem de dinheiro e criou o Coaf; a outra firma que o Banco Central e a Comissão de Valores Mobiliários, nas áreas de suas atribuições, fornecerão ao conselho "informações cadastrais e de movimento de valores". 

A estratégia que pode enfraquecer o Coaf foi desencadeada pela Associação Nacional de Desembargadores (Andes). A entidade aponta inconstitucionalidade de alguns artigos do conjunto de normas que definem os limites do órgão rastreador de malfeitos pela malha bancária. 

"O que eu pretendo impugnar é a obrigatoriedade dos estabelecimentos bancários fornecerem ao Banco Central e ao Coaf dados relativos às movimentações financeiras sem que haja um motivo justificável, ou seja, um processo judicial em andamento ou um inquérito policial", alerta Luiz Eduardo Rabello, presidente da Andes. 

A tática de Rabello consiste em protocolar amanhã uma petição no gabinete do procurador-geral da República, Roberto Gurgel, a quem solicita possibilidade de se arguir a inconstitucionalidade de alguns artigos da Lei 9.613 e da Lei Complementar 105. "O Ministério Público é o fiscal da lei, atua perante o STF como intérprete da Constituição." 

Razão da briga. No embate histórico que protagoniza para identificar fluxo financeiro incompatível ao contracheque de magistrados, o Conselho Nacional de Justiça (CNJ) teria obtido os dados pela via direta - ofício da corregedoria do CNJ foi acatado pelo Coaf, que fez a pesquisa pelos CPFs de cada personagem. 

O centro da demanda, alegam os desembargadores, é a preservação do artigo 5.º da Constituição, que trata dos direitos e garantias fundamentais - entre eles o da inviolabilidade do sigilo. "A ordem judicial só pode ocorrer na hipótese de quebra do sigilo de comunicações", diz Rabello. 

Na semana passada, sob pressão, o presidente do Coaf, Antonio Gustavo Rodrigues, foi ao Tribunal de Justiça de São Paulo e afirmou que não houve quebra de sigilo. "No relatório não consta o nome de ninguém, é uma estatística. Ele não é o fim, é um meio que serve para orientar o CNJ. Formalmente, esses números não querem dizer nada." 

Jabuticaba. Sobre as críticas ao Coaf, Rodrigues foi taxativo. "Há um erro em pensar que tudo o que Coaf recebe de comunicação já vira relatório. Isso (o Coaf) não é uma jabuticaba, não é uma invenção brasileira. Tem gente que fala que é coisa da ditadura, coisa do nazismo, já vi bobagens do tipo." 

O presidente da Andes, por sua vez, contra-ataca: "Ao solicitar (as informações) a corregedoria não deu uma decisão judicial, estava na esfera administrativa. O corregedor (do CNJ) está fora da função judicante. Não está no comando de nenhum processo judicial, atua na área administrativa para fiscalização, o que configura abuso de poder", afirma. 

Rabello, hoje aposentado, dedicou-se à magistratura por 50 anos. Ele sabe que tem de dar o tiro certo. "Não vou impugnar as leis por completo, nem a existência do Coaf, vamos nos ater à violação de dados bancários." 

A Andes reúne 600 magistrados no topo de carreira, desembargadores estaduais, federais e do Trabalho do País inteiro. Sua finalidade precípua é a defesa dos direitos e prerrogativas dos magistrados de segundo grau. 

O centro da demanda, alegam os desembargadores, é a preservação do artigo 5.º da Constituição, que trata dos direitos e garantias fundamentais - entre eles o da inviolabilidade do sigilo. "A ordem judicial só pode ocorrer na hipótese de quebra do sigilo de comunicações", diz Rabello. 

Na semana passada, sob pressão, o presidente do Coaf, Antonio Gustavo Rodrigues, foi ao Tribunal de Justiça de São Paulo e afirmou que não houve quebra de sigilo. "No relatório não consta o nome de ninguém, é uma estatística. Ele não é o fim, é um meio que serve para orientar o CNJ. Formalmente, esses números não querem dizer nada." 

Jabuticaba. Sobre as críticas ao Coaf, Rodrigues foi taxativo. "Há um erro em pensar que tudo o que Coaf recebe de comunicação já vira relatório. Isso (o Coaf) não é uma jabuticaba, não é uma invenção brasileira. Tem gente que fala que é coisa da ditadura, coisa do nazismo, já vi bobagens do tipo." 

O presidente da Andes, por sua vez, contra-ataca: "Ao solicitar (as informações) a corregedoria não deu uma decisão judicial, estava na esfera administrativa. O corregedor (do CNJ) está fora da função judicante. Não está no comando de nenhum processo judicial, atua na área administrativa para fiscalização, o que configura abuso de poder", afirma. 

Rabello, hoje aposentado, dedicou-se à magistratura por 50 anos. Ele sabe que tem de dar o tiro certo. "Não vou impugnar as leis por completo, nem a existência do Coaf, vamos nos ater à violação de dados bancários." 

A Andes reúne 600 magistrados no topo de carreira, desembargadores estaduais, federais e do Trabalho do País inteiro. Sua finalidade precípua é a defesa dos direitos e prerrogativas dos magistrados de segundo grau 

Fonte: O Estado de São Paulo

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Postado por edio em 26/01/12 às 08:01
pior que o legislativo e o judiciario. A caixa preta esta com medo de ser aberta
201.19.170.53
Postado por paulo xisto em 24/01/12 às 23:01
Imaginem se lá na América (E.U.A.) os americanos descobrissem que juizes ganham um "por fora" ou supersalários R$ 150.000,00 . Aqui no Rio de Janeiro tem alguns que ainda acham pouco. É por essas que quem paga imposto se acha mesmo um grande otário.
201.34.238.171
Postado por sergio em 24/01/12 às 12:01
QUEM NÃO DEVE NÃO TEME!!!! PORQUE SERÁ TANTA IRRITAÇÃO????????????
189.75.125.84
Postado por Francisco Peron de Miranda em 24/01/12 às 06:01
Porque os desembargadores Brasileiros estão com medo de ser fiscalizados quem não deve não teme,ou acham que estão acima da lei.
189.72.202.89
Postado por onofro Mariano da silva em 23/01/12 às 17:01
Como funcionario público acho que sigilo deveria ser apenas para pessoas que não recebem dinheiro público. Os gastos deveriam ser públicos, ou seja, todo funcionário deveria ter seu salario publicado, para todo contribuinte saber quanto pagou por ele, meu contra-cheque não vejo nenhum problema para que o mesmo seja disponibilizado para todos, não é segredo o que eu recebo como funcionário público a serviço da sociedade.Se fere o artigo 5º da cf é so mudá-lo.Como se combate a corrupçao com tanto sigilo.
187.54.120.68
Postado por cristiano em 23/01/12 às 15:01
Q gracinha essa associação de desembargadores!! Querem ficar imune a qualquer investigação,mas pro cidadão simples ate combrança de aluguel eles usam e abusam bloqueando direto as contas do cidadão comum. Espero q o congresso reage e endureça a legislação para o Poder Judiciario.Aqui em Rondonia é comum magistrados com poupudos alugueis,fazendas e carros de luxo na garagem de suas mansões
201.88.37.4
Postado por cristiano em 23/01/12 às 15:01
Q gracinha essa associação de desembargadores!! Querem ficar imune a qualquer investigação,mas pro cidadão simples ate combrança de aluguel eles usam e abusam bloqueando direto as contas do cidadão comum. Espero q o congresso reage e endureça a legislação para o Poder Judiciario.Aqui em Rondonia é comum magistrados com poupudos alugueis,fazendas e carros de luxo na garagem de suas mansões
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