DIREITO DE RESPOSTA EXTRAJUDICIAL

NOTA PÚBLICA:SINTRA-ALI REBATE ACUSAÇÕES INFUNDADAS E CALUNIOSAS.

Publicada em 28 de April de 2015 às 14:15:00

Em artigo de opinião, publicado na imprensa no último dia 19/04/2015, pelo Sr. Cleiton Cardoso, ex-funcionário da empresa JBS, junto com representantes da CUT- Central Única dos Trabalhadores, e em transmissão via rede de televisão e internet no dia 24/04/2015 feita por alguns vereadores que se dizem representantes da categoria e defensores do povo, onde os mesmos atacaram e vilipendiaram com fatos caluniosos contra os diretores do Sindicato SINTRA-ALI.

Das matérias veiculadas nas mídias sociais, constata-se que são de cunho político, sem embasamento fático ou jurídico, tendo em vista que o Sr. Cleiton Cardoso, ex trabalhador do frigorifico JBS, enquanto lá atuava, exercia o cargo de supervisor de produção, cidadão que nunca poupou seus subordinados e agora quer posar de defensor da categoria. Da mesma forma que os representantes da CUT, indivíduos que também nunca atuaram em defesa dos trabalhadores da categoria da alimentação, e agora vem criando polêmicas com pretextos infundados, visando usurpar a base desta organização sindical, que não é filiada a esta Centra Única dos Trabalhadores – CUT.

Ano passado as mesmas pessoas representantes da CUT, investiram contra outro Sindicato da nossa categoria da Alimentação SINTRA-INTRA, porém foram proibidos de atuar ou falar em nome do Sindicato, Proc. nº 000689-52.2013.5.14.0041, liminar que proibiu a CUT de representar a categoria da Alimentação.

Já quanto aos vereadores que se manifestaram em tribuna, cumpre informá-los e à toda a sociedade de Rolim de Moura, que a Constituição Federal proclama (art. 8º, I) que é "vedada ao Poder Público a interferência e a intervenção na organização sindical". Princípio constitucional do não intervencionismo estatal, que vem consubstanciar a autonomia sindical, cujo teor outorga legitimidade de atuação tão somente aos trabalhadores membros da categoria profissional. Portanto, o legislativo municipal não detêm poder nem legitimidade para intervir nas questões sindicais da categoria profissional da alimentação de Rolim de Moura.

Quanto ao teor das matérias publicadas, impende esclarecer à toda a sociedade, e, em especial aos trabalhadores da categoria da alimentação, que, ao contrário das acusações ali expostas, o Sintra-ali sempre atuou em defesa dos direitos e interesses dos trabalhadores, cumprindo com a legislação vigente, bem como, com as normas previstas no estatuto da entidade. Tudo de forma TRANSPARENTE, já que sindicato, por intermédio de sua diretoria, sempre convoca e realiza reuniões com seus associados, expondo situações e ouvindo reivindicações da categoria, tudo registrado em ata, conforme pode ser comprovado.

Quanto aos ACORDOS COLETIVOS, insta esclarecer que todos são feitos em cima das pautas de reuniões onde os próprios trabalhadores se reúnem na época da data base, estabelecendo assim seus parâmetros legais de reivindicação sendo tudo posto em votação pela assembleia e registradas em atas. Destacando-se ainda que nunca fechou um acordo com índice menor do que a inflação e sempre conseguindo índices muito maiores que muitos sindicatos de nível estadual, e outros benefícios como prêmios, PLR e outros.

Quanto a alegada OMISSÃO, há que se informar a todos, que o sindicato nunca se manteve inerte ou omisso, no que tange aos interesses da categoria, destacando-se dentre muitas, a atuação em Duas Ações Coletivas e mais de Duas Mil Ações trabalhistas, nas quais a entidade substitui processualmente os trabalhadores, reivindicando direitos trabalhistas sem custas alguma aos mesmos.

A título de informação, nos Processos do Frigorifico Margem, inicialmente nas reclamatórias e posteriormente na Recuperação Judicial (esfera cível), o sindicato vem cuidando desde 2008 por intermédio advogados pagos pelo mesmo, sem ônus aos trabalhadores, inclusive, ressalte-se, que os trabalhadores que contrataram advogados particulares, além de não receberem nenhuma parcela a mais, tiveram seus repasses descontados em razão dos honorários contratuais à base de 30%.

No Processo da Recuperação Judicial do Frigorifico Independência, praticamente todos os sindicatos e particulares venderam seus créditos para agiotas por 20 a 30% do valor. O Sintra-ali, embora tenha conseguido proposta de 40%, não aceitou e, vem lutando para que todos recebam integralmente seus créditos.

Por outro lado, caso o Sindicato não estivesse atuante, não teria quase mil trabalhadores filiados (só a título de exemplo, há sindicatos cuja base atinge praticamente o Estado todo, representando aproximadamente, 20 mil trabalhadores, e que não tem mais que 10% filiados).

Além disso o Sindicato SINTRA-ALI possui mais de 70 comércios cadastrados, entre que facilitam a vida dos filiados que usufruem dos prazos e dos descontos especiais oferecidos à eles.

Por fim, a diretoria do SINTRA-ALI, a fim de tranquilizar seus sócios, informa que já está tomando as devidas providências e medidas judiciais cabíveis, para que as pessoas que publicaram injurias e difamações contra esta entidade sindical respondam judicialmente.

FONTE/ DEP. JURIDICO SINTRA-ALI.