DIREITO DE RESPOSTA: Segundo reclamações dos Prefeitos, Procurador Geral do DER-RO não estaria dando atenção e o devido respeito aos representantes municipais

Em relação às reclamações, tenho a informar que este Procurador jamais dispensou qualquer tratamento desrespeitoso...

Publicada em 24 de June de 2016 às 12:43:00

DA RESPOSTA

Conforme consta da matéria veiculada no sítio eletrônico www.tudorondonia.com.br , aos 23 de junho de 2016, às 09:25, em destaque de sua página da internet, a matéria em que a “AROM esgota diálogo com DER e busca providências no Legislativo” , o Procurador Geral do DER-RO não estaria dando atenção e o devido respeito aos representantes municipais.

Em relação às reclamações, tenho a informar que este Procurador jamais dispensou qualquer tratamento desrespeitoso, seja em relação aos Prefeitos, seja em relação a qualquer outro agente público, ou mesmo privado, em suas relações funcionais.

O Estado de Rondônia conta com 52 Municípios, os quais possuem uma altíssima demanda nesta Autarquia no que se refere a convênios, sejam os realizados com recursos oriundos do FITHA, seja em relação aos recursos decorrentes de emenda parlamentar ou, até mesmo, de recursos próprios do DER-RO.

Assim, o volume de processos dessa natureza aumenta todos os anos, uma vez que a execução dos objetos se prolonga, injustificadamente, por anos por parte de alguns Municípios.

Por conta da alta demanda, somada à limitação temporal imposta pela legislação eleitoral no que se refere aos repasses financeiros voluntários, a Direção Geral determinou, para o mês de junho do corrente ano, o cumprimento de dois turnos de trabalho por parte dos seus servidores, tudo isso para que os Municípios possam ser atendidos satisfatoriamente e os repasses financeiros possam ser feitos antes do prazo fatal.

Diante deste cenário, muitos Prefeitos chegam à Procuradoria exigindo que seus processos sejam analisados com prioridade, invocando, não raras vezes, uma suposta determinação do Governador do Estado e da Direção Geral, em detrimento dos demais processos dos outros Municípios que se encontram em posição cronológica mais adiantada.

Quando são informados de que a análise é feita de acordo com a ordem cronológica, evitando-se o beneficiamento gratuito de um Município em detrimento do outro, ressalvados os casos de urgência legalmente justificados, sentem-se desrespeitados e passam a tratar os servidores da Procuradoria de forma desrespeitosa, inclusive com “ameaças” de que levará ao conhecimento do Governador e da Direção Geral o descumprimento de suas “ordens”.

A Procuradoria do DER-RO conta com um quadro demasiadamente reduzido de Procuradores, na medida em que muitos já pediram exoneração para tomarem posse em outros cargos públicos e não há expectativa de realização de novo concurso público.

Não obstante, a Procuradoria do DER/RO tem atendido à tamanha demanda de forma satisfatória, com o cumprimento adequado dos prazos a que está sujeita.

A alegação de que os Municípios correm o risco de receber os recursos do FITHA por conta da limitação temporal imposta pela legislação eleitoral demonstra, em verdade, falta de assessoramento adequado aos representantes municipais, uma vez que o repasse dos recursos deste fundo tem natureza obrigatória por imposição legal. Logo, não sujeito à limitação contida no Inc VI, “a”, do Art. 73, da Lei Nº 9.504/1997.

Foi justamente por conta dessa garantia de continuidade do repasse dos recursos destinados obrigatoriamente aos Municípios que, uma vez informado ao Diretor Geral, foi planejado um trabalho voltado aos processos que envolviam repasses voluntários, pois justamente estes sofrem a limitação temporal imposta pela legislação eleitoral.

Impende destacar que tal medida foi determinada pela Direção Geral justamente para atender aos Municípios, sob pena de não poder ser feito o repasse dos recursos a tempo.

Este Procurador Geral tem sob sua responsabilidade, além da Chefia da Procuradoria do DER/RO, a acumulação da pasta dos convênios, faz parte da distribuição de processos administrativos relativos a servidores, realiza defesas e justificativas dos questionamentos feito pelo Tribunal de Contas do Estado sobre os processos do DER/RO e responde, a todo tempo, pelo assessoramento aos diversos setores da autarquia, que diariamente lhe busca para orientações jurídicas diversas.

Só na pasta de convênio, este Procurador foi responsável por 104 análises relativas aos processos entre os dias 01 à 23 de junho, cujos feitos encontram-se nesta autarquia para conferência de quem tiver interesse.

A Procuradoria do DER-RO está comprometida única e exclusivamente com as Constituições Federal e Estadual, bem como com as leis infraconstitucionais, não estando sujeita a pressões externas de qualquer autoridade que queira agir à margem da Lei.

Por derradeiro, esta Procuradoria está comprometida em atender o interesse público, prestando seus serviços de forma a atender todos os usuários de forma justa, equânime e sem qualquer tipo de discriminação. Entanto, repise-se, esta Procuradoria resguarda-se no seu direito e em suas prerrogativas para não se submeter a qualquer tipo de pressão ILEGAL, seja ela externa ou interna.

REINALDO ROBERTO DOS SANTOS

Procurador Geral DER/RO