Divulgado edital de Consulta à Comunidade Universitária para escolha de Reitor da UNIR

A votação é direta, facultativa e secreta.

Publicada em 10 de fevereiro de 2016 às 15:09:00

   A Comissão Especial designada pelo Ato Decisório 116/CONSUN/UNIR para proceder à escolha de Reitor da Fundação Universidade Federal de Rondônia (UNIR) torna público o processo de Consulta à Comunidade Universitária para a escolha de Reitor da UNIR, que será realizada no dia 30 de março 2016.

   As inscrições para o cargo de Reitor serão realizadas eletronicamente e devem ser enviadas para o e-mail institucional da Comissão Especial de Consulta ([email protected]) no período de 22 a 24 de fevereiro de 2016 (conforme edital abaixo). Todos os documentos deverão ser digitalizados e salvos em formato PDF.

   Poderão concorrer ao cargo de Reitor docentes pertencentes à carreira de magistério superior e Educação Básica Técnica e Tecnológica ocupantes dos dois maiores níveis das carreiras (MS: Titular ou Associado IV e EBTT: Titular ou D-IV-4) ou qualquer docente portador do título de doutor, com validade nacional, independentemente do nível, da classe ou do cargo ocupado. Não poderá candidatar-se docente que estiver cumprindo penalidade administrativa transitada em julgado.

   O requerimento de registro do candidato deverá conter: declaração firmada pelo candidato ao cargo de Reitor quanto ao seu interesse em concorrer à consulta; curriculum vitae, com seus resumos; cópia dos documentos pessoais (RG ou outro documento oficial com foto, CPF, Título Eleitoral). Certidões emitidas pela UNIR (Diretoria de Recursos Humanos (DRH) – Certidão de Informes Funcionais; Comissão de Processo Administrativo Disciplinar (CPPROD) - Certidão declarando a inexistência de condenação transitada em julgado nos últimos 5 (cinco) anos, decorrente de processo administrativo ou sindicância, respectivamente); Certidão Negativa do Tribunal Regional Eleitoral (TRE) ou comprovante de votação; Certidão Negativa do Tribunal de Contas da União (TCU) e do Tribunal de Contas do Estado (TCE); Certidão Negativa Conjunta da Receita Federal; Certidão negativa cível, criminal, fiscal e de ações de improbidade (conforme especificado no edital). 

 DOS VOTANTES

   São votantes: servidores docentes da UNIR, em efetivo exercício nos termos do Regime Jurídico Único e os docentes aposentados; professores visitantes, professores substitutos e professores temporários em vigor até o dia da consulta à Comunidade Universitária e os professores redistribuídos para a UNIR; os servidores técnico-administrativos da UNIR, em efetivo exercício nos termos do Regime Jurídico Único, e os técnicos administrativos aposentados; os discentes regularmente matriculados no sistema oficial de registro de controle acadêmico da instituição, exceto aqueles que se encontram com trancamento total de matrícula.

DA VOTAÇÃO

   A votação é direta, facultativa e secreta. Cada votante escolherá apenas um nome para Reitor e a proporção da votação será de 70% para o segmento docente, 15% para o segmento técnico-administrativo e 15% para o segmento discente nos termos da legislação federal competente, resoluções do CONSUN e do edital.

   Mais informações podem ser obtidas em www.unir.br.

Fonte: UNIR