18/01/2012 - 10h19min - Atualizado em 18/01/2012 - 10h19min
Pelo edital do concurso, a isenção seria gozada apenas por “servidores públicos do Município”.

Defensor público Marcus Edson de Lima
A Defensoria Pública de Rondônia (DPE) garantiu provisoriamente, através de Mandado de Segurança (MS), a inscrição gratuita no concurso da Prefeitura de Porto Velho em favor de Elias Moreira. Por ser doador de sangue, ele deveria ser beneficiado pela Lei Municipal nº 1.505, de 13 de Março de 2003, regulamentada pelo Decreto 10.773, de julho de 2007, que dispensa a taxa de inscrição em concursos públicos do Município de Porto Velho para quem faz quatro doações de sangue no período de 12 meses anteriores ao término do período de inscrição.
Mesmo o impetrante sendo doador desde 2002 e preencher todos os requisitos constante no edital do concurso e no Decreto que regulamenta a isenção, os organizadores do certame negaram-lhe o pleito. O indeferimento foi dado sem nenhuma justificativa plausível.
De acordo com o Defensor Público Marcus Edson de Lima, que impetrou o MS, o próprio edital do concurso fere o que determina a lei municipal ao estipular exigências inexistentes nessa normativa. Pelo edital do concurso, a isenção seria gozada apenas por “servidores públicos do Município”, quando na verdade a lei beneficia os doadores de um modo geral.
A MS foi concedida pelo juiz Ilsir Bueno Rodrigues, na sexta-feira (13) à noite. O concurso foi realizado no domingo (15).Caso a comissão organizadora não acatasse a decisão judicial, o concurso seria suspenso.
Assessoria DPE

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