18/01/2012 - 10h19min - Atualizado em 18/01/2012 - 10h19min

DPE garante a assistido inscrição gratuita no concurso da Prefeitura

Pelo edital do concurso, a isenção seria gozada apenas por “servidores públicos do Município”.


Defensor público Marcus Edson de Lima

A Defensoria Pública de Rondônia (DPE) garantiu provisoriamente, através de Mandado de Segurança (MS), a inscrição gratuita no concurso da Prefeitura de Porto Velho em favor de Elias Moreira. Por ser doador de sangue, ele deveria ser beneficiado pela Lei Municipal nº 1.505, de 13 de Março de 2003, regulamentada pelo Decreto 10.773, de julho de 2007, que dispensa a taxa de inscrição em concursos públicos do Município de Porto Velho para quem faz quatro doações de sangue no período de 12 meses anteriores ao término do período de inscrição.

Mesmo o impetrante sendo doador desde 2002 e preencher todos os requisitos constante no edital do concurso e no Decreto que regulamenta a isenção, os organizadores do certame negaram-lhe o pleito. O indeferimento foi dado sem nenhuma justificativa plausível.

De acordo com o Defensor Público Marcus Edson de Lima, que impetrou o MS, o próprio edital do concurso fere o que determina a lei municipal ao estipular exigências inexistentes nessa normativa. Pelo edital do concurso, a isenção seria gozada apenas por “servidores públicos do Município”, quando na verdade a lei beneficia os doadores de um modo geral.

A MS foi concedida pelo juiz Ilsir Bueno Rodrigues, na sexta-feira (13) à noite. O concurso foi realizado no domingo (15).Caso a comissão organizadora não acatasse a decisão judicial, o concurso seria suspenso.

Assessoria DPE

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Postado por Silas em 20/01/12 às 17:01
Ué, qual a razão para que um doador de sangue servidor municipal seja isento e um doador "comum" não? Isso não vai contra a isonomia ou os servidores públicos municipais agoram são uma "casta" privilegiada?
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Postado por karol em 20/01/12 às 08:01
EQUIVOCÁDA ESTA AS AUTORIDADES DO BRASIL QUE AINDA INSISTEM EM COBRAR TAXAS PARA SE INSCREVER EM CONCURSOS PÚBLICOS. SE O CONCURSO E PÚBLICO, TODOS OS TRAMITES DO MESMO DEVERIAM SER GRATUITOS. NOTA ZERO PARA QUEM CRIOU LEIS QUE AUTORIZAM A COBRANÇA DE TAXAS PARA INSCRIÇÃO EM CONCURSOS PÚBLICOS.
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Postado por Roberto Ferreira em 18/01/12 às 15:01
Gostei da conduta do Defensor Público, na pessoa do Dr. Marcus Edson de Lima, quando arbitrou ou baixou uma decisão, fazendo cumprir a legislação de insenção da taxa de inscrição para concursos públicos aos doadores de sangue que não estava sendo respeitada conforme elucida a matéria, isso vem nos trazer a credibilidade de que as instituições podem ter seus problenas, mas provou que esta funcionando, parabéns a Defensoria Pública, nós precisamos destas instituições promovendo e fazendo cumprir o os direitos e deveres do cidadão, que as vezes ficam a mercê da comeceração pública, diante de uma negativa desta. Valeu....!
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Postado por Portovelhense em 18/01/12 às 15:01
Importante esclarecer que houve equívoco na Defesa e, a liminar fundou-se em Lei revogada. Por favor, verifiquem o art. 24 da Lei Complementar Municipal nº 416, de 14.04.2011. O mesmo revoga "expressamente" a Lei levada para fundamentar a ilegalidade do edital do concurso. Sem entrar no mérito do que é justo ou injusto, mas do que é legal, não há ilegalidade no procedimento. Minha inscrição foi indeferida, eu fui até a Comissão e eles me explicaram. Pelo que eu soube, o candidato fez foi deixar de ver o indeferimento no prazo correto e, quando percebeu, não poderia nem pagar nem o boleto, uma vez que só viu quando não estava na lista de locais de provas. Eu acho a lei injusta, mas eu paguei a minha, pq a lei que me dava o dinheiro foi revogada. Estranho esse defensor não saber.
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