Dúvidas na Assembleia sobre julgamento de deputados
Setores da sociedade organizada pressionam a Assembleia Legislativa para que a votação em plenário seja aberta, para que se possa saber como se posicionará cada deputado.
Da reportagem do Tudorondonia
Porto Velho, Rondônia – Pouco antes da decisão em plenário sobre o destino dos deputados indiciados pela Polícia Federal na Operação Termópilas, a Assembleia Legislativa ainda não resolveu se a votação que poderá resultar em perdas de mandato será aberta ou fechada. Também não foi decidido quantos votos serão necessários para que alguém seja cassado.
A Comissão Parlamentar Processante (CPP) deve concluir seus trabalhos nesta semana, votando o relatório que será apresentado pelo deputado Edson Martins (PMDB-Urupá). Em seguida o relatório será encaminhado à Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) e depois poderá seguir para o plenário, onde será tomada a decisão final sobre eventuais punições.
Setores da sociedade organizada pressionam a Assembleia Legislativa para que a votação em plenário seja aberta, para que se possa saber como se posicionará cada deputado. O presidente em exercício da Casa, deputado Hermínio Coelho (PSD-Porto Velho), já apresentou uma consulta aos advogados do Poder Legislativo sobre o caso.
Como o código de ética da Assembleia não preve o início do julgamento político de parlamentares, no caso a formação da CPP, foi decidido utilizar o código de ética da Camara dos Deputados, que estipula a votação fechada. Acontece que o regimento interno da Assembleia especifica que a votação em plenário deve ser aberta.
Como está até o momento sendo utilizado o código de ética da Câmara Federal, está havendo dúvida sobre o prosseguimento do julgamento. Ocorre que no Supremo Tribunal Federal (STF) já existe o entendimento de que a votação deve ser fechada. Sinal que os deputados podem ter assegurados o sigilo do voto.
Uma outra dúvida é em relação à quantidade de votos necessária para cassar um mandato. O regimento interno tanto da Câmara Federal quanto da Assembleia Legislativa preve que deve ser por dois terços dos votos. Os acusados não podem votar.
Na Câmara Federal, se oito parlamentares não pudessem votar, não haveria grande influencia nos dois terços dos mais de 500 deputados. Acontece que em Rondônia são 24 os integrantes do Legislativo. Oito deputados são um terço. Os dois terços seriam todos os 16 que tem direito a voto.
Se houver o entendimento de que são necessários 16 votos para cassar um mandato, dificilmente alguém será punido. Por isso está sendo estudado se bastarão dois terços dos votos de 16 deputados, o que aumentaria a chance de haver punição.
Além do deputado Valter Araújo (PTB-Porto Velho), que está foragido, foram indiciados os deputados Epifânia Barbosa (PT-Porto Velho), Ana da Oito (PT do B-Nova Mamoré), Zequinha Araújo (PMDB-Porto Velho), Flávio Lemos (PR-Porto Velho), Euclides Maciel (PSDB-Ji-Paraná), Saulo Moreira (PTB-Ariquemes) e Jean Oliveira (PSDB-Porto Velho).
O primeiro é apontado pelo Ministério Público e pela Polícia Federal como o chefe da quadrilha formada para desviar recursos do tesouro estadual. Os outros sete são acusados de dar suporte ao grupo.