25/07/2012 - 18h20min - Atualizado em 25/07/2012 - 18h20min

Eleições OAB - Andrey Cavalcante defende uniformização dos processos eletrônicos

O número excessivo de sistemas para informatização dos procedimentos judiciais exige conhecimentos e ferramentas específicos dos profissionais do Direito.

Ferramentas que devem ser utilizada para agilizar e otimizar os serviços judiciais como peticionar ações e o acompanhamento processual, causam uma verdadeira “torre de babel eletrônica” aos advogados do país inteiro. O motivo é que em cada Estado e em cada esfera da Justiça os tribunais adotam um tipo de sistema eletrônico. Esse vasto número de sistemas obriga os profissionais da advocacia a terem conhecimentos específicos sobre cada sistema, equipamentos e programas compatíveis com cada um para conseguir exercer o seu ofício.

“As siglas são tantas que as vezes até nos confundimos; Projudi, PEJ, e-Jur, e-SAJ, Suap, e-Doc, e-Proc, entre tantos. Sem contar que para instalar cada um deles, os computadores têm que ser compatíveis com os sistemas adotados e os programas adequados para cada forma de envio”, salienta o advogado Carl Teske Júnior.

Nesse sentido de uniformizar o sistema, o advogado e pré-candidato a presidência da OAB/RO, Andrey Cavalcante, levanta a bandeira da união com ao CNJ ( Conselho Nacional de Justiça) e apoiar o sistema PJe ( Processo Judicial Eletrônico), que vai contribuir sobremaneira para a agilidade dos atos processuais, estabelecendo uma forma única para as rotinas e gestão judiciária.

O PJe vai permitir ao advogado peticionar e acompanhar o processo judicial independente dele tramitar na Justiça Federal, na Justiça dos Estados, na Justiça Militar dos Estados e na Justiça do Trabalho de qualquer lugar do país.
“A OAB deve estar atuante, estar ao lado do profissional na defesa desse programa e, mais ainda, facilitar o acesso dos advogados a essas ferramentas que mexem profundamente no desempenho das atividades processuais”, afirma Andrey. Ele ainda lembra do custo dos outros sistemas adotados pelos tribunais, a exemplo do E-STJ, que cobra a aquisição do certificado digital e o reconhecimento da assinatura do advogado através de uma leitora USB.

Em Rondônia, dois sistemas são usados pelos profissionais: nos juizados especiais o sistema Projudi é utilizado até a sentença, porém havendo recurso à instância superior, o profissional deve mudar de sistema de acompanhamento e monitorar os despachos pelo site do Tribunal de Justiça. A diferença é que eles não têm acesso às petições, o que demanda mais tempo do profissional. Já no estado de Roraima, o sistema Projudi é usado em todas as instâncias, permitindo ao profissional acompanhamento e gestão dos processos em todas as etapas.

“Com a unificação, uniformização, orientação e com acesso gratuito ao sistema, ganham todos os envolvidos no processo judicial: magistrados, advogados e clientes”, completa , Andrey Cavalcante.

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Avatar de ZENIA CERNOV

Postado por ZENIA CERNOV em 26/07/12 às 09:07

O pedido de uniformização do software para processos eletrônicos já foi protocolado pela OAB/RO no Conselho Nacional de Justiça ainda em 05/05/2011, após devida aprovação do Conselho da OAB em processo que foi relatado por mim. O Conselho Nacional de Justiça possui o PROJETO PROCESSO JUDICIAL ELETRÔNICO - PJE, com um software que já foi confeccionado e implantado para testes em vários Tribunais do país, a fim de que, após todos os ajustes necessários, seja implantado de maneira unificada em todos os tribunais brasileiros e a OAB/RO já manifestou seu apoio ao projeto desde o seu nascedouro. O CNJ, o STM, o TJ-PE, O TJ-MT, o TRT-MS, o TRT-PI, a JF-AL, entre outros, já está utilizando o PJe. Segundo consta no site do CNJ, "O PJe é um sistema de informática criado para dar fim à tramitação de processos na forma de papel. A ferramenta foi escolhida pelo Conselho Nacional de Justiça como o sistema virtual que deverá ser utilizado por todo o Judiciário e está sendo elaborada em parceria com diversos tribunais brasileiros." o TJ/RO também está testando o PJE em uma de suas varas, denominada vara-piloto, conforme divulgado no site do TJ.

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