Em atendimento à OAB, Câmara aprova emenda que criminaliza desrespeito a prerrogativa de advogados

A proposta foi aprovada juntamente ao projeto de lei 4850/2015, conhecido como “10 medidas contra a corrupção”.

Publicada em 30 de November de 2016 às 12:02:00

congresso nacional

A Ordem dos Advogados do Brasil – Seccional Rondônia (OAB/RO) comemora a aprovação do projeto de lei de medidas contra a corrupção (PL 4850/16), outorgada pelo Plenário da Câmara dos Deputados para incluir no texto emenda do deputado Carlos Marun (PMDB-MS), na última terça-feira (29), que caracteriza como crime, por parte de juiz, promotor ou delegado, a violação de prerrogativa de advogado, com detenção de um a dois anos e multa. A proposta foi aprovada juntamente ao projeto de lei 4850/2015, conhecido como “10 medidas contra a corrupção”.

O ato também acolheu a antiga proposta da OAB de criminalização do caixa 2 eleitoral, estabelecendo pena de 2 a 5 anos de reclusão e multa. A exemplo da criminalização ao desrespeito das prerrogativas, a OAB garantiu no texto a inclusão da posição da advocacia em audiência em igualdade com o MP, a reforma das regras da ação popular e a criminalização do exercício ilegal da advocacia.

“É uma conquista histórica para a advocacia, que fortalece e valoriza a atuação plena do advogado no exercício da profissão e resguarda o essencial atendimento ao cidadão, o que gera um amplo impacto positivo para Ordem e à sociedade. Não é possível imaginar uma sociedade democrática sem a devida proteção às prerrogativas do advogado”, destaca o presidente da OAB/RO, Andrey Cavalcante.

O conselheiro federal por Rondônia e procurador nacional adjunto de defesa das prerrogativas da OAB, Raul Fonseca, ressalta que a aprovação do projeto implica em mais efetividade às ações desenvolvidas para combater as violações às prerrogativas. “Essa conquista é o reflexo do excelente trabalho desenvolvido pelos diretores, conselheiros federais, presidentes de seccionais e demais representantes da advocacia em prol do fortalecimento da classe e atendimento à sociedade civil”, pontua.

“Essa é uma vitória não apenas da advocacia, mas de toda a sociedade, pois tipifica e estabelece penalidades claras àqueles que insistirem em desrespeitar a atuação dos profissionais da advocacia, interferindo muitas vezes na garantia da ampla defesa das partes representadas. Trata-se de um inequívoco avanço democrático, que merece a celebração por parte de todos os que defendem o Estado Democrático de Direito”, afirmou o presidente nacional da OAB, Claudio Lamachia.

FONTE: Ascom OAB/RO