Em Linhas Gerais: Varrer da vida pública o mau político é uma missão prioritária do eleitor que não deve delegar a outros essa tarefa

Gessi Taborda

Publicada em 26 de July de 2016 às 10:50:00

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FILOSOFANDO

“Se o dinheiro não for teu servo, será seu patrão”. Sir Francis Bacon (1561/1626), filósofo inglês.

RETORNANDO

Após o período de férias, aproveitado e viagem ao nordeste brasileiro, retomamos o batente na coluna, num momento auspicioso para todos nós que vivemos na capital rondoniense, diante da possibilidade de vermos concluído mais uma etapa na gestão pública, capaz de inaugurar um novo tempo com (se Deus nos ajudar) uma gestão mais qualificada na prefeitura.

FICHA LIMPA

É amplamente perceptível a dificuldade existente no país de afastar da vida pública políticos investigados ou até mesmo condenados por irregularidades (para não se usar o vocábulo corrupção) mesmo com a validade da Lei da Ficha Limpa. O país ainda é muito tolerante com a corrupção, especialmente a praticada por políticos e grandes empresários.

Por isso não há que se duvidar da presença de personagens da corrupção disputando nesse ano algum cargo eleitoral. Mais uma vez a grande responsabilidade de tirar da vida pública esses personagens nefastos aos interesses da sociedade sadia caberá principalmente ao eleitor, negando seu voto àqueles nomes conhecidos pelo seu envolvimento na pratica de ações de corrupção ou por sua inegável falta de caráter ético.

POSTURA DO STF

Políticos condenados por irregularidades cometidas antes de 2010, quando entrou em vigor a Lei da Ficha Limpa, podem ser candidatos nas próximas eleições. Foi o que decidiu o ministro Luís Roberto Barroso, do Supremo Tribunal Federal (STF) ao negar, no último dia 15, liminar pleiteada em medida encaminhada à Corte pelo Procurador Geral da República, Rodrigo Janot.

O precedente abre novas perspectivas àqueles que têm pendências judiciais por resolver e toma por base o fato de a legislação não especificar se tem aplicação aos fatos ocorridos antes de sua vigência. Alguns juristas consultados pelo colunista entendem que o STF decidiu uma questão isolada.

CONTROVÉRSIA

A Lei da Ficha Limpa sempre foi marcada pela controvérsia. Inicialmente os tribunais tiveram de interpretar se para ser impedido de disputar eleições, o político tinha de agir com dolo, se sua conduta precisaria provocar prejuízos ao erário e se ele enriqueceu ilegalmente.

A decisão do Ministro Barroso, até pela relevância, pode interferir na análise dos requerimentos de candidaturas. Existe, claro, a possibilidade de que os desdobramentos dessa liminar sejam utilizados como argumento nos processos em andamento. Enquanto o STF não firmar o entendimento definitivo sobre a aplicação e o alcance da Lei da Ficha Limpa estaremos diante de um cenário de insegurança jurídica com partidos e defensores jurídicos tentando abrir caminhos para candidaturas de pessoas condenadas.

EM ANÁLISE

Certamente nossos leitores mais contumazes esperam a análise de cenário da corrida eleitoral do momento, com as definições e desistências de candidaturas à sucessão municipal, sobretudo após a realização das convenções dos partidos mais importantes.

Bem, acabamos de chegar da viagem das férias e ainda estamos tomando pé do desenho da disputa para iniciar as análises de forma mais acurada e, com sempre, com a responsabilidade que é marca da Em Linhas Gerais ao longo de sua existência. Há pelo menos uma certeza: a falta de medalhões nessa corrida (pelo menos em Porto Velho) embora seja fácil identificar as digitais de caciques políticos por trás de algumas candidaturas anunciadas.

POLÍTICOS BANDIDOS

Acompanhei de longe a importante decisão da Justiça rondoniense condenando, finalmente, dezenas de políticos (principalmente ex-deputados) envolvidos no conhecido escândalo de desvio (na verdade, roubo) do dinheiro público através da manobra que tantas vezes denunciamos das folhas paralelas (gafanhotagem) da Assembleia Legislativa.

NA PAUTA

Não dá para deixar de colocar esse assunto em pauta, especialmente diante do silêncio comprometedor da grande mídia (e de colunistas políticos) com o objetivo de não deixar o assunto no esquecimento. É preciso reconhecer a coragem do Judiciário em condenar à cadeira as “figuraças” da e até da mídia, e ao mesmo tempo cobrar celeridade no encaminhamento dos processos para colocar na cadeia esses bandidos do colarinho branco. Esse será um assunto a ser tratado com destaque especial nas próximas colunas.

LEI DO FAROL

O artigo 40 do Código de Trânsito Brasileiro (CTB) sofreu alteração e assim passou a determinar: "O condutor manterá acesos os faróis do veículo, utilizando luz baixa, durante a noite e durante o dia nos túneis providos de iluminação pública e nas rodovias". Portanto, com a nova redação, desde o dia 8 de julho o uso do farol baixo em rodovias durante o dia passou a ser obrigatório. 

QUESTIONÁVEL

Ora, a lei é de todo questionável, vez que, se a intenção fosse mesmo a segurança, dever-se-ia não criar pegadinhas para os proprietários e condutores de veículos, fazendo ficar acendendo e apagando faróis, quer estejam em locais urbanos (onde não se é obrigatório), quer nas rodovias (onde se é); e, sim, estender a obrigatoriedade para toda movimentação veicular (urbana ou não).

ARRECADAÇÃO

Do jeito que foi feito e considerando-se que os motoristas não veem se seus faróis estão acesos ou apagados, há considerável probabilidade de agigantamento de multas. Vale dizer: a impressão mais óbvia é que o interesse é apenas com a arrecadação, quer com as multas que já estão advindo da aplicação dela, quer com impostos que advirão com o aumento na aquisição de faróis que precisarão ser trocados de tempos em tempos.

CLARIDADE TROPICAL

Se é que há mesmos estudos a demonstrar que o uso dos faróis durante o dia tende a maximizar a segurança viária, certamente eles vêm de países onde se vive em constante penumbra, por exemplos, Finlândia, Canadá, etc. Agora, em regiões mais tropicais, onde o sol, ao bater no rosto, cega de qualquer forma, se é de duvidar que o fato de o farol baixo estar aceso irá ter alguma importância no aspecto de segurança! 

VERDADEIROS PROBLEMAS

Ora, os maiores problemas do trânsito brasileiro são o excesso de velocidade, o ato de dirigir depois de beber e as rodovias em péssimo estado. Estes são fatores de risco. Aí, de repente, um político, "muito bem intencionado" (como, aliás, a grande maioria deles são), vem e cria uma lei destas e, pronto, "nossos problemas acabaram!" Tudo se resolveu no que toca à segurança das estradas! 

Dúvida atroz: se as estradas brasileiras, no geral, estão uma porcaria total, o que é que está sendo feito então com o dinheiro arrecadado com tantas multas?