31/01/2012 - 15h38min - Atualizado em 31/01/2012 - 15h38min

Empresa que ganhou licitação é acusada de apresentar atestado falso

A funcionaria da clínica afirmou que não há qualquer empresa prestadora de serviços de limpeza no local, pois é ela quem realiza este serviço em toda a clinica, e quem lhe paga é um médico.

Da reportagem do TUDORONDONIA

A empresa Araúna Construções Ltda está sendo acusada de apresentar, junto à Comissão de Licitação do Governo do Estado de Rondônia, atestado falso para comprovar aptidão para desempenho de atividade permanente e compatível em características, quantidades e prazos com o objeto da licitação, bem como o fornecimento do serviço com qualidade,  para  limpeza de hospitais.

A Araúna ganhou três lotes na licitação aberta pelo Governo de Rondônia para limpeza de hospitais no Estado, mas, segundo a denúncia, a firma apresentou atestado alegando que prestava serviços em uma clínica, denominada clínica Buritis, realizando a limpeza de 3.100 metros quadrados de área interna.

Todavia, segundo a denúncia , tais informações são inverídicas, haja vista que fotos demonstram que a clínica não possuía tal extensão sendo, em realidade, uma clinica de porte pequeno.

Ademais, uma funcionaria da mencionada clínica afirmou que não há qualquer empresa prestadora de serviços de limpeza no local, pois é ela quem realiza este serviço em toda a clinica, e quem lhe paga é um médico que lá trabalha. Disse também que jamais foi contratada pela empresa Araúna pra fazer limpeza na clinica Buritis.

“Sendo assim, nota-se indícios veementes de que a empresa Araúna Construções Ltda, vencedora de três lotes no referido certame, apresentou documento falso para habilitar-se, devendo tal fato ser apurado por Vossa Excelência, bem como pelo Ministério Publico, para onde já fora encaminhada denuncia a respeito do mesmo fato”, diz a denúncia.

Os denunciantes requereram à CPL que seja solicitada à empresa Araúna Construções Ltda que apresente o contrato firmado com a Clinica Buritis, as notas fiscais emitidas pela prestação de serviços de limpeza, bem como a relação de funcionários registrados trabalhando no local, a fim de demonstrar que efetivamente tem a capacidade técnica para efetuar os serviços necessários aos interesses das unidades de saúde que lhe foram confiadas.

Fotos:

ESCÂNDALO

EMPRESA QUE GANHOU A LICITAÇAO DE LIMPEZA HOSPITALAR APRESENTA ATESTADO - FALSO



Vimos por meio deste, comunicá-lo a cerca de informações de extrema relevância para o processo em referencia, que dizem respeito á documentação apresentada pela empresa Araúna Construções Ltda. Por ocasião da realização da cotação emergencial no dia 11/01/2012.

Como é cediço, o respectivo Termo de Referencia, em seu anexo X. a, determinou que as empresas interessadas apresentassem atestados ou declarações de capacidade técnica, fornecidos por pessoas jurídicas, que comprovassem a aptidão das participantes para desempenho de atividade permanente e compatível em características, quantidades e prazos co o objeto da licitação, bem como o fornecimento do serviço com qualidade.

Neste quesito, a empresa Araúna Construções LTDA, apresentou atestado alegando que prestava serviços em uma clínica, denominada clínica Buritis, realizando a limpeza de 3.100 metros quadrados de área interna.

Todavia, tais informações são inverídicas, haja vista que as fotos anexas demonstram que a clínica não possuía tal extensão sendo, em realidade, uma clinica de porte pequeno.

Ademais, uma funcionaria da mencionada clínica afirmou que não há qualquer empresa prestadora de serviços de limpeza no local, pois é ela quem realiza este serviço em toda a clinica, e quem lhe paga é um médico que lá trabalha.  Disse  também que jamais foi contratada pela empresa Araúna pra fazer limpeza na clinica Buritis.

Sendo assim, nota-se indícios veementes de que a empresa Araúna Construções Ltda, vencedora de três lotes no referido certame, apresentou documento falso para habilitar-se, devendo tal fato ser apurado por Vossa Excelência, bem como pelo Ministério Publico, para onde já fora encaminhada denuncia a respeito do mesmo fato.

Deste Modo, requer que seja solicitada à empresa Araúna Construções Ltda, que apresente o contrato firmado com a Clinica Buritis, as notas fiscais emitidas pela prestação de serviços de limpeza, bem como a relação de funcionários registrados trabalhando no local, a fim de demonstrar que efetivamente tem a capacidade técnica para efetuar os serviços necessários aos interesses das unidades de saúde que lhe foram confiadas.

Sendo ainda que :

Art. 15 O Projeto Básico ou termo de Referência deverá conter:


XI - o quantitativo da contratação

XII - o custo estimado da contratação, o valor máximo global e mensal estabelecido em decorrência da identificação dos elementos que compõem o preço dos serviços, definido da seguinte forma.

a) por meio de preenchimento de planilha de custos e formação de preços, observados os custos dos itens referentes ao serviço, podendo ser motivadamente dispensada naquelas contratações em que a natureza do seu objeto torne inviável ou desnecessário o detalhamento dos custos para aferição da exeqüibilidade dos preços praticados;

Qualquer dos licitantes deverá apresentar planilha condizente com o salário novo a ser implantado pela convenção coletiva, assim como mensurar a exata quantidade de trabalho a ser realizada pelos funcionários, para que com isso defina a quantidade de trabalhadores com o propósito de não subavaliar a necessidade com a conseqüente sobrecarga de serviço individual.

Essa relação, além de já citada concepção do valor do novo salário, deve ser precedida de prévia vistoria técnica que vise definir o exato serviço a ser realizado, a bem do meio ambiente do trabalho.

Certos de poder contar com vossa colaboração para apuração do fato acima narrado, agradecemos-lhe.

Leia também:

Postado por João Carlos Oliveira em 01/02/12 às 18:02
Realmente importante disto tudo, é saber os preços destes serviços, pois conforme planilha divulgada na internet desta licitação os preços cairam quase pela metade, sera que estas denuncias não são do bando que la estão para continuarem a executar serviços superfaturados, pelo visto não querem largar o osso.........
186.218.125.64
Postado por Carlos José Menezes de Sá Barreto em 01/02/12 às 13:02
Em caso de apresentação de documentos falsos para concorrer em certame licitatório caracteriza desclassificação da empresa mesmo que já tenha sido celebrado contrato entre as partes. Caso o órgão público da administração direta indireta ou autarquia persista no erro será passiva de sansões previstas na Lei 8.666/93. Já ficou caracterizada uma falha do edital por não exigir capacitação técnica em hospital de médio ou grande porte. Senhor Secretário use os rigores da Lei.
189.28.128.241
Postado por Chico Melo em 01/02/12 às 10:02
Governador Confúcio, para as pessoas confiarem no Senhor, seja diferente da mulher de CÉSAR.Caio Júlio César; 13 de julho, 100 a.C.– 15 de março de 44 a.C., foi um líder militar e político romano. “À mulher de César não basta ser honesta, tem de parecer honesta”. CANCELA O CONTRATO E FIM DE PAPO. eSSE NEGÓCIO DE MATARA COBRA E MOSTRAR SÓ O PAU, NÃO CONVENCE MAIS NÃO TEM QUE MOSTRAR A COBRA MORTA TAMBÉM. O povo está igual a Rita Lee ... . Saúde Rita Lee Me cansei de lero-lero Dá licença, mas eu vou sair do sério Quero mais saúde Me cansei de escutar opiniões De como ter um mundo melhor Mas ninguém sai de cima, nesse chove-não-molha Eu sei que agora eu vou é cuidar mais de mim Como vai? Tudo bem Apesar, contudo, todavia, mas, porém As águas vão rolar, não vou chorar Se por acaso morrer do coração É sinal que amei demais Mas enquanto estou viva e cheia de graça Talvez ainda faça um monte de gente feliz Como vai? Tudo bem Apesar, contudo, todavia, mas, porém As águas vão rolar, não vou chorar, não! Se por acaso morrer do coração É sinal que amei demais Mas enquanto estou viva e cheia de graça Talvez ainda faça um monte de gente feliz
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Postado por anderson em 01/02/12 às 08:02
Como se vê, são picaretas, dão nõ até no vento, cadeia neles, é o mínimo que se espera.Com a palavra os órgãos de controle. Que seja aplicada neles o dispositivo da Lei de Licitações (8.666/93): Art. 90. Frustrar ou fraudar, mediante ajuste, combinação ou qualquer outro expediente, o caráter competitivo do procedimento licitatório, com o intuito de obter, para si ou para outrem, vantagem decorrente da adjudicação do objeto da licitação: Pena - detenção, de 2 (dois) a 4 (quatro) anos, e multa.
177.100.21.50
Postado por Mariano Castle em 01/02/12 às 06:02
Essa á nova Rondônia do CONFUSO, pode buscar a fundo, pelo que se ouve é que essa empresa é ligado ao povo do PMDB, sendo o mesmo caso da empresa que ganhou as quentinhas do presidio e hospitais, pessoa ligada ao RAUPP. Vamos ver se o Ministério Publico esta de olho nessas situações, e vai tomar providências e não ficar só no oba oba
177.0.5.137
Postado por Alois Andrade em 31/01/12 às 21:01
Governador... que diabos vc ta fazendo com RO? pensei jamais veria uma chefe de Estado mais incompetente que o Cassol... e o Sr esta conseguindo a proeza de fazer mais coisas erradas que ele??? Todo o Estado sabe como funciona os processos de licitação em RO.. de qual deputado, senador ou assessor é estas empresas vencedoras..?? O Sr, está acabando não apenas com seu nome... mais com os principais setores do Estado... privatizar é BURRÍCE! Em que mundo o Sr vive??? Enquanto todos os líderes mundiais estão estatizando o máximo possível para poder alavancar o desenvolvimento econômico e social e Sr vem e PRIVATIZA? Mais que merda tem na cabeça....???
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Postado por WELTON ALISSON em 31/01/12 às 20:01
DEIXO A PERGUNTA, AONDE NESTE GOVERNO NÃO EXISTE FALCATRUAS. PELO QUE APRESENTA É GENERALIZADA. ESTE ESQUEMA TEM PODEROSOS POR TRÁS, NENHUM EMPRESÁRIO TEM TAMANHA AUDÁCIA EM APRESENTAR UM DOCUMENTOS FALSO, SEM TER APOIO DE UM MANDA CHUVA DESTE GOVERNO. SÓ TEM FALCATRUEIROS.
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