31/01/2012 - 15h38min - Atualizado em 31/01/2012 - 15h38min
A funcionaria da clínica afirmou que não há qualquer empresa prestadora de serviços de limpeza no local, pois é ela quem realiza este serviço em toda a clinica, e quem lhe paga é um médico.
Da reportagem do TUDORONDONIA
A empresa Araúna Construções Ltda está sendo acusada de apresentar, junto à Comissão de Licitação do Governo do Estado de Rondônia, atestado falso para comprovar aptidão para desempenho de atividade permanente e compatível em características, quantidades e prazos com o objeto da licitação, bem como o fornecimento do serviço com qualidade, para limpeza de hospitais.
A Araúna ganhou três lotes na licitação aberta pelo Governo de Rondônia para limpeza de hospitais no Estado, mas, segundo a denúncia, a firma apresentou atestado alegando que prestava serviços em uma clínica, denominada clínica Buritis, realizando a limpeza de 3.100 metros quadrados de área interna.
Todavia, segundo a denúncia , tais informações são inverídicas, haja vista que fotos demonstram que a clínica não possuía tal extensão sendo, em realidade, uma clinica de porte pequeno.
Ademais, uma funcionaria da mencionada clínica afirmou que não há qualquer empresa prestadora de serviços de limpeza no local, pois é ela quem realiza este serviço em toda a clinica, e quem lhe paga é um médico que lá trabalha. Disse também que jamais foi contratada pela empresa Araúna pra fazer limpeza na clinica Buritis.
“Sendo assim, nota-se indícios veementes de que a empresa Araúna Construções Ltda, vencedora de três lotes no referido certame, apresentou documento falso para habilitar-se, devendo tal fato ser apurado por Vossa Excelência, bem como pelo Ministério Publico, para onde já fora encaminhada denuncia a respeito do mesmo fato”, diz a denúncia.
Os denunciantes requereram à CPL que seja solicitada à empresa Araúna Construções Ltda que apresente o contrato firmado com a Clinica Buritis, as notas fiscais emitidas pela prestação de serviços de limpeza, bem como a relação de funcionários registrados trabalhando no local, a fim de demonstrar que efetivamente tem a capacidade técnica para efetuar os serviços necessários aos interesses das unidades de saúde que lhe foram confiadas.
Fotos:

ESCÂNDALO
EMPRESA QUE GANHOU A LICITAÇAO DE LIMPEZA HOSPITALAR APRESENTA ATESTADO - FALSO
Vimos por meio deste, comunicá-lo a cerca de informações de extrema relevância para o processo em referencia, que dizem respeito á documentação apresentada pela empresa Araúna Construções Ltda. Por ocasião da realização da cotação emergencial no dia 11/01/2012.
Como é cediço, o respectivo Termo de Referencia, em seu anexo X. a, determinou que as empresas interessadas apresentassem atestados ou declarações de capacidade técnica, fornecidos por pessoas jurídicas, que comprovassem a aptidão das participantes para desempenho de atividade permanente e compatível em características, quantidades e prazos co o objeto da licitação, bem como o fornecimento do serviço com qualidade.
Neste quesito, a empresa Araúna Construções LTDA, apresentou atestado alegando que prestava serviços em uma clínica, denominada clínica Buritis, realizando a limpeza de 3.100 metros quadrados de área interna.
Todavia, tais informações são inverídicas, haja vista que as fotos anexas demonstram que a clínica não possuía tal extensão sendo, em realidade, uma clinica de porte pequeno.
Ademais, uma funcionaria da mencionada clínica afirmou que não há qualquer empresa prestadora de serviços de limpeza no local, pois é ela quem realiza este serviço em toda a clinica, e quem lhe paga é um médico que lá trabalha. Disse também que jamais foi contratada pela empresa Araúna pra fazer limpeza na clinica Buritis.
Sendo assim, nota-se indícios veementes de que a empresa Araúna Construções Ltda, vencedora de três lotes no referido certame, apresentou documento falso para habilitar-se, devendo tal fato ser apurado por Vossa Excelência, bem como pelo Ministério Publico, para onde já fora encaminhada denuncia a respeito do mesmo fato.
Deste Modo, requer que seja solicitada à empresa Araúna Construções Ltda, que apresente o contrato firmado com a Clinica Buritis, as notas fiscais emitidas pela prestação de serviços de limpeza, bem como a relação de funcionários registrados trabalhando no local, a fim de demonstrar que efetivamente tem a capacidade técnica para efetuar os serviços necessários aos interesses das unidades de saúde que lhe foram confiadas.
Sendo ainda que :
Art. 15 O Projeto Básico ou termo de Referência deverá conter:
XI - o quantitativo da contratação
XII - o custo estimado da contratação, o valor máximo global e mensal estabelecido em decorrência da identificação dos elementos que compõem o preço dos serviços, definido da seguinte forma.
a) por meio de preenchimento de planilha de custos e formação de preços, observados os custos dos itens referentes ao serviço, podendo ser motivadamente dispensada naquelas contratações em que a natureza do seu objeto torne inviável ou desnecessário o detalhamento dos custos para aferição da exeqüibilidade dos preços praticados;
Qualquer dos licitantes deverá apresentar planilha condizente com o salário novo a ser implantado pela convenção coletiva, assim como mensurar a exata quantidade de trabalho a ser realizada pelos funcionários, para que com isso defina a quantidade de trabalhadores com o propósito de não subavaliar a necessidade com a conseqüente sobrecarga de serviço individual.
Essa relação, além de já citada concepção do valor do novo salário, deve ser precedida de prévia vistoria técnica que vise definir o exato serviço a ser realizado, a bem do meio ambiente do trabalho.
Certos de poder contar com vossa colaboração para apuração do fato acima narrado, agradecemos-lhe.

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