Empresária acusada de matar adolescente de 16 anos não consegue a revogação de prisão

Consta no voto do relator que a acusada, antes de cometer o crime, fazia ameaças à vítima pelas redes sociais e por meio de seu celular, por meio do qual enviava torpedos.

Publicada em 11 de November de 2015 às 15:56:00

Uma mulher empresária, juntamente com a sua cunhada, acusada de tentar contra a vida do ex-companheiro e ter matado com vários golpes de faca uma adolescente de 16 anos, dia 06 de outubro de 2015, na cidade de Guajará-Mirim, não conseguiu, em sede de habeas corpus, a revogação da decretação de sua prisão preventiva, com a expedição de contramandado, uma vez que se encontra foragida. A decretação da prisão da acusada foi determinada dia 10 de outubro de 2015 pelo Juiz de Direito da 1ª Vara da Criminal da Comarca de Guajará-Mirim.

A decisão foi dos membros da 2ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça, em sessão de julgamento realizada na manhã desta quarta-feira, dia 11, nos termos do voto do relator, desembargador Valdeci Castellar Citon.

A acusada alega em sua defesa que possui os requisitos legais, como primariedade, moradia e emprego e não tem antecedentes criminais, para responder o processo em liberdade. Segundo a defesa, a prisão da acusada está ferindo os princípios legais e constitucionais.

Para o relator, as alegações da defesa não merecem êxito, uma vez que os indícios de autoria e materialidade do crime estão comprovados nos autos, por outro lado o crime imputado à acusada é doloso, com punição superior a quatro anos de reclusão. Assim, a decisão do relator entende que a decretação da prisão preventiva é necessária, diante da gravidade do crime, assim como para garantir a ordem pública e aplicação legal e porque a paciente empreendeu fuga após o cometimento do crime, encontrando-se até o presente momento em lugar ignorado.

O crime

Consta no voto do relator que a acusada, antes de cometer o crime, fazia ameaças à vítima pelas redes sociais e por meio de seu celular, por meio do qual enviava torpedos.

No dia do crime, o seu ex-companheiro estava num veículo na companhia de sua namorada, a adolescente, quando foi abordado pela ex-mulher que disse: - eu falei que você não ia fica com ele, agora eu vou te matar. Após estas palavras desferiu vários golpes de faca contra a vítima e também no ex-companheiro.

Antes de matar a adolescente, a cunhada, que também é acusada, desferiu vários golpes com a parte não cortante de um facão na vítima, deixando-a desmaiada, momento que a ex-mulher e empresária se aproximou e desferiu o último golpe de faca, acertando o peito da vítima. Em seguida ambas acusadas fugiram do local do crime. A adolescente foi levada ao hospital local, mas não resistiu aos ferimentos e faleceu.

Habeas Corpus n. 0008609-61-2015.822.0000

Assessoria de Comunicação Institucional