Era para sonegar impostos: Justiça manda extinguir filial do Gonçalves em Guajará

O grupo do Supermercado Gonçalves visava apenas obter,ilegalmente por meio da sonegação fiscal, os incentivos fiscais da ALCGM em prejuízo à livre concorrência.

Publicada em 17 de December de 2013 às 16:10:00

Da reportagem do Tudorondonia

 
Porto Velho, Rondônia - A juíza Silvana Maria de Freitas, da 2ª Vara da Fazenda Pública da capital, julgou procedente pedido do Ministério Público Estadual e declarou nulo o ato jurídico de constituição da filial do Supermercado Gonçalves em Guajará Mirim.

CONFIRA A SENTENÇA NA ÍNTEGRA

A atuação do grupo naquela cidade, segundo a magistrada, não se submete aos regramentos da Área de Livre Comércio e regulamento do ICMS. O interesse do Gonçalves, de acordo com a sentença, era apenas obter , ilegalmente, os incentivos fiscais da ALCGM em prejuízo da livre concorrência.

O caso já havia sido denunciado pelo TUDORONDONIA e envolve outras empresas que se instalaram em Guajará Mirim apenas para obter, ilegalmente, incentivos fiscais.

Na sentença, a magistrada determinou que a Secretaria Estadual de Finanças seja comunicada para bloquear as atividades do Gonçalves, bem como a Junta Comercial para que sejam adotadas as providências visando o encerramento da filial.


O CASO

Trata-se de ação cível pública proposta pelo Ministério Público de Rondônia contra o SUPERMERCADO GONÇALVES LTDA.

Na ação, o Ministério Público afirmou que segundo relatórios elaborados pelo próprio MP e Público e Polícia Federal, a filial em Guajará-Mirim funcionava apenas no papel, sem atividade efetiva, em simulação, com o único intuito de receber benefícios fiscais em razão de tratar-se de Área de Livre Comércio.

Disse que no exercício de 2009 a empresa registrou apenas doze empregados com vínculo formal, ainda que tenha contabilizado junto a SEFIN o movimento de 41 milhões de reais de mercadoria, portanto considerada a 5ª empresa de maior movimentação financeira na Área de Livre Comércio de Guajará- Mirim.

Da forma apresentada é evidente que a movimentação de mercadoria se dá efetivamente nas lojas instaladas nas demais localidades de Rondônia e, portanto, fora da Área de Livre Comércio, em manobra de evasão fiscal, já que não é comprovada a regular atividade da filial em Guajará-Mirim e de mesma forma a regular internação do produto pelo prazo de cinco anos, a considerar a aparência do estabelecimento.

Disse, ainda, que a Área de Livre Comércio tem por objetivo elevar a arrecadação do tributo fiscal em favor do progresso local, beneficiando as famílias que em Guajará-Mirim residem, contudo a evidência é de atos fraudulentos praticados por inúmeras empresas que lá mantêm suas filiais fechadas com o fim único de obter carimbo nas notas fiscais e, consequentemente, promover uma desleal concorrência comercial e grave sonegação fiscal.

OMISSÃO DO GOVERNO
A magistrada notou na sentença: "Fica demonstrado nos autos o que é sabido desde sempre por toda a população de Guajará-Mirim: boa parte das empresas ali estabelecidas tem como única intenção benefícios fiscais, sem omprometimento com os regramentos próprios da ALCGM e contando, ainda, com o beneplácito Estatal que, mesmo ciente de tal situação que perdura por anos a fio, prefere fazer de conta que não está vendo".