Estado esclarece a sindicatos sobre lei de compensação de créditos tributários

A lei autoriza o Poder Executivo a realizar compensação de créditos tributários do Estado, relativos ao Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Prestação de Serviços (ICM/ICMS).

Publicada em 24 de April de 2014 às 12:52:00

Foi realizada ontem (23) uma reunião entre Governo do Estado e sindicatos para esclarecer sobre a Lei Estadual n. 3.177/2013, regulamentada pelo Decreto n. 18.758, de 08 de abril de 2014. A lei autoriza o Poder Executivo a realizar compensação de créditos tributários do Estado, relativos ao Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Prestação de Serviços (ICM/ICMS).

De acordo com a Lei, o pedido administrativo de compensação deverá ser encaminhado à Procuradoria Geral do Estado (PGE) acompanhado de documentos, como cópia de certidão da dívida ativa. O contribuinte que aderir à compensação prevista terá redução da multa e dos juros de mora e poderá optar em pagar à vista ou parcelado. “Esta Lei vai facilitar a quitação de débitos”, fala o secretário-chefe da Casa Civil, Marco Antônio de Faria.

Participaram da reunião representantes da Secretaria de Estado de Finanças (Sefin); Sindicato dos Servidores da Polícia Civil do Estado de Rondônia (Sinsepol); Sindicato dos Servidores do DER/RO – Departamento de Estrada de Rodagem e Transporte – (Sinder); Sindicato dos Motoristas Profissionais Oficiais do Estado de Rondônia (Simporo); Sindicato dos Delegados da Polícia Civil do Estado de Rondônia (Sindepro); Sindicato dos Servidores do Ministério Público do Estado de Rondônia (Sinsempro); Sindicato dos Técnicos Tributários do Estado de Rondônia (Sintec); e, Sindicato dos Trabalhadores em Educação no Estado de Rondônia (Sintero).


Texto: Amabile Casarin