Estudantes prometem acampar na ALE e exigir cassação de deputados
Eles prometem montar um acampamento nas dependências da Assembleia, a exemplo do que ocorreu durante a ocupação da reitoria da Unir.
Da reportagem do Tudorondonia
Porto Velho, Rondônia – Grupos de estudantes de escolas públicas e acadêmicos ligados à Universidade Federal de Rondônia (Unir) começaram a se mobilizar para um ato público no próximo dia 15 de fevereiro, quando reiniciar os trabalhos na Assembleia Legislativa.
Eles prometem montar um acampamento nas dependências da Assembleia Legislativa, a exemplo do que ocorreu durante a ocupação da reitoria da Unir, em Porto Velho, em protesto que culminou com a renúncia do ex-reitor Januário Amaral, acusado de desvio de recursos na universidade.
A mobilização tem apoio da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) e sindicatos.
A sessão do próximo dia 15, uma quarta-feira, é destinada exclusivamente à reabertura dos trabalhos com a leitura da mensagem do governador Confúcio Moura (PMDB) ao parlamento.
Cassação
Mas a mobilização promete “engrossar” na sessão do dia seguinte, quando deverá ser lido em plenário pelo presidente Hermínio Coelho (PSD-Porto Velho) pedido da juíza Duilia Sgrott Reis, que em despachado no último domingo (22) solicita a cassação do presidente afastado Valter Araújo (PTB-Porto Velho) por falta de decoro parlamentar.
No despacho encaminhado à Assembleia, a juiza solicita ao presidente “para que adote as providências necessárias no âmbito administrativo, sendo possível aplicar a cassação de parlamentar por quebra de decoro”. O documento poderá ser enviado para análise da Comissão de Constituição e Justiça do Poder Legislativo e, em seguida lido em plenário.
O Regimento Interno da Assembleia diz o seguinte:
Seção V
Do Decoro Parlamentar
Art. 88 - O Deputado que descumprir os deveres inerentes a seu mandato, ou praticar ato que afete a sua dignidade, estará sujeito ao processo e às medidas disciplinares previstas neste Regimento e decoro parlamentar, que poderá definir outras infrações e penalidades, entre estas as seguintes:
I - censura;
II - perda temporária do exercício do mandato, não excedente de trinta dias;
III - perda do mandato.
§ 1º - Considera-se atentatório ao decoro parlamentar usar, em discurso ou proposição, de expressões que configurem crimes contra a honra ou contenham incitamento à prática de crimes.
§ 2º - E incompatível com o decoro parlamentar:
I - abuso das prerrogativas constitucionais;
II - a percepção de vantagens indevidas;
III - a prática de irregularidades graves no desempenho do mandato ou de encargos dele decorrentes. Já a Constituição, em seu artigo 36, informa que:
Art. 36. Perderá o mandato o deputado que:
I – infringir qualquer das proibições estabelecidas no artigo anterior;
II – tiver procedimento declarado incompatível com o decorro parlamentar ou
atentatório às instituições vigentes;
III – deixar de comparecer, em cada sessão legislativa anual, à terça parte das
sessões ordinárias da Assembléia, salvo no caso de doença comprovada, licença ou missão autorizada pela Casa;
IV – praticar atos de infidelidade partidária, segundo o previsto no § 5º do artigo 152 da Constituição da República.
§ 1º - Além de outros casos definidos no Regimento Interno, considerar-se-á
incompatível com o decoro parlamentar o abuso das prerrogativas asseguradas ao deputado ou a percepção, no exercício do mandato, de vantagens ilícitas ou imorais.
§ 2º - Nos casos dos itens I e II, a perda do mandato será declarada pela Assembléia, mediante provocação de qualquer de seus membros, da Mesa ou do Partido Político.
§ 3º - No caso do item III, a perda do mandato poderá ocorrer por provocação de qualquer dos membros da Assembléia, de Partido Político, ou do primeiro suplente do Partido, e será declarada pela Mesa, assegurado o direito de ampla defesa, podendo a decisão ser objeto de apreciação judicial.
§ 4º - Com a ocorrência do previsto no item IV, a perda do mandato obedecerá o estabelecido na Lei Orgânica dos Partidos Políticos.
§ 5º - Será necessário o voto favorável de dois terços dos membros da Assembléia Legislativa para aprovação de perda de mandato do deputado, bem como autorização para processo por crime comum ou de responsabilidade, salvo nos casos previstos na legislação federal.
Valter Araújo está com sua prisão decretada em dezembro pela Justiça. Ele é acusado pelo Ministério Público de formação de quadrilha. Além dele, foram denunciados pelo Ministério Público os deputados Jean Oliveira (PSDB 1º Secretário) Epifânia Barbosa (PT - 2º Secretário), Ana da 8 (PCdoB - 3 º Secretário), Saulo Moreira (PDT – 4º Secretário), Flávio Lemos (PR-Porto Velho), Zequinha Araújo (PMDB-Porto Velho) e Euclides Maciel (PSDB-Ji-Paraná).