Ex-deputada é condenada por receber propina de ex-presidente da Assembleia Legislativa

Ela também foi condenada por usar verba do Poder Legislativo Estadual para pagar contas de energia elétrica e até TV a cabo de sua residência.

Publicada em 04 de May de 2015 às 09:52:00

Da reportagem do Tudorondonia


A juíza Moreira da Costa, da 1ª Vara da Fazenda Pública de Porto Velho, condenou a ex-deputada estadual Ana Lúcia Dermani de Aguiar, a Ana da 8 (PT do B), por improbidade administrativa. Entre outras penalidades, Ana da 8 perde os direitos políticos por oito anos e a função pública que estiver exercendo ao final do processo , e ainda terá de ressarcir os danos causados aos cofres públicos, além de pagar multa de 30 mil reais ao Estado de Rondônia por danos morais. Cabe recurso da decisão.

O CASO
O Ministério Público do Estado de Rondônia interpôs ação civil pública por ato de improbidade administrativa contra a então deputada Ana da 8 pela prática de ato de improbidade administrativa, consistente no enriquecimento ilícito e que causa prejuízo ao erário, em decorrência de ter auferido vantagem patrimonial indevida em razão do exercício de seu mandato e ter usado verba pública para pagamento de dívidas pessoais.

O MP relata que Ana da 8 recebia repasses financeiros periódicos do então deputado Valter Araújo em troca de apoio político dentro da Assembleia Legislativa, além de ter utilizado verbas indenizatórias destinadas ao seu gabinete para pagar despesas pessoais, como por exemplo, faturas de TV a cabo e de energia elétrica. Valter era presidente da Assembleia e foi preso durante a Operação Termópilas da Polícia Federal, que desvendou o esquema de suborno a parlamentares, entre outros crimes.

Para condenar Ana da 8, a juíza Inês Moreira usou trechos da defesa da ex-deputada.
Em sua sentença, a magistrada anota: “Não há objeção ao fato, posto que até mesmo em suas alegações finais a
demandada (Ana da 8) reconhece que a testemunha do Autor (Ministério Público), Sr. Rafael Santos Costa, confessa ter participado do esquema e por tal fato também deveria encontrar-se no polo passivo da ACP (Ação Cível Pública, senão vejamos:'Aliás, causa espanto a testemunha não estar respondendo a presente demanda, visto que se confessa ter participado de algum tipo de 'esquema', deveria também, no mínimo integrar o polo passivo da demanda'.Ora, se ‘também’ deveria esta respondendo a ACP é porque a demandada com certeza estaria dentro do ‘esquema’ descoberto pela Polícia Federal de compra de apoio político”.

Em outro trecho, a magistrada anota: “Ademais, coadunando com as informações, ainda nas alegações finais da demandada , assim relata: ‘Ultrapassado esse registro, verifica-se que a testemunha Rafael Santos Costa em momento algum menciona que o suposto dinheiro que entregou para a irmã da então Deputada Ana da 8 seria em decorrência de apoio político ao então Deputado Valter Araújo...' Ocorre que o envolvimento da irmã da demandada já se faz evidente nas escutas telefônicas decorrente da Operação Termópilas, nas quais nitidamente fica provado que a requerida tinha em sua irmã uma aliada no que se refere ao recebimento de valores. Em depoimento prestado à Polícia Federal, o Sr. Rafael dos Santos Costa disse que entregou um envelope para a irmã da requerida, sendo que o envelope com dinheiro teria sido repassado diretamente por Valter Araújo".


"Posteriormente", prossegue a juíza , "a demanda votou contra veto do Governador quanto ao projeto de Lei Complementar sobre a proibição da pesca profissional na bacia hidrográfica do Rio Guaporé, o que iria contra os princípios que sempre defendeu, indicando que estava voltada à vontade de Valter Araújo, conforme compromisso financeiro estabelecido.Com efeito, ao tentar justificar a sua irmã porque teria votado contra o veto, contra sua vontade, a demandada justificou da seguinte forma: 'Tem coisa, a turma do Valter, a nossa turma votou e tem que acompanhar o voto'. E ainda completa em conversa telefônica com sua irmã: 'tem coisas que eu não posso falar por telefone não, porque eu votei não'. Fica evidente que houve uma troca de favores, aliás, uma compra de apoio político, posto que a demanda teria recebido valores para apoiar o então Presidente da ALE/RO”.

COMPRA DE CASA EM GOIÁS
Chamou atenção também o aumento patrimonial de Ana da 8, conforme anota a juíza: "Não obstante, o crescimento patrimonial da demandada no mesmo ano da ocorrência dos fatos (2011) em nenhum momento foi justificado e nem mesmo se encontra nos padrões econômicos da Classe para qual foi eleita, tendo em vista a aquisição de dois imóveis no Município de Caldas Novas – GO, dentro de um período de sete meses (janeiro a julho de 2011), no valor total de R$ 220.000,00 (duzentos e vinte mil reais).A tese da defesa quanto ao recebimento de valores em decorrência de tratamento de saúde de seu familiar nada coaduna com a aquisição, no mesmo período, de dois imóveis em tais valores”.

CONTA DE LUZ E DE TV A CABO PAGA PELO CONTRIBUINTE

Além de receber propina de Valter Araújo, Ana da 8 ainda usou verbas de seu gabinete para pagar contas de luz e de TV a cabo de sua residência – que ela alegou também funcionar como escritório político.

Sobre o caso, a juíza anotou na sentença: "A utilização das verbas para pagamento de faturas de energia elétrica e TV a
cabo referente a imóvel que, ao mesmo tempo, funciona como residência e escritório, configura irregularidade, na medida em que as verbas a serem utilizadas exclusivamente nas atividades ligadas à função do mandato parlamentar acabam se confundido com os gastos pessoais da demandada. Ademais não foi apresentado nenhum processo administrativo para justificar o pagamento das contas como sendo originadas da função parlamentar. Destarte, as faturas pertinentes a TV a cabo e energia elétrica foram indevidamente ressarcidas com verbas indenizatórias, pois aquelas não se referem a gastos exclusivos com atividade parlamentar”.