Ex-prefeito e mais quatro pessoas são condenados por improbidade administrativa

Fraude em licitação de materiais para escolas foi o motivo da condenação.

Publicada em 04 de December de 2013 às 16:09:00

A Justiça Federal condenou cinco pessoas e uma empresa por fraudes em licitação de compra de material didático e de limpeza para escolas de Santa Luzia D'Oeste, com recursos federais do Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação (FNDE). A condenação foi resultado de uma ação civil pública proposta pelo Ministério Público Federal e pelo Ministério Público do Estado de Rondônia.

O ex-gestor municipal Sebastião Barros da Silva, outras quatro pessoas e a empresa Valla Construtora, Comércio, Representação e Assessoria Ltda responderam por irregularidades na licitação de material escolar e de limpeza para uso nas escolas do município.

Na sentença, os cinco foram condenados a devolver à União R$ 9,7 mil, além de correção monetária, referentes aos valores pagos a mais pelos produtos adquiridos para as escolas. Eles também estão com direitos políticos suspensos pelos próximos oito anos e proibidos de contratar com o poder público ou receber incentivos fiscais e créditos pelo prazo de cinco anos. Todos pagarão multa civil de R$ 9,7 mil, cada um.

A Valla Comércio, Representação e Assessoria Ltda também foi condenada a ressarcir os cofres públicos em R$ 9,7 mil e pagar multa de igual valor, mais as correções monetárias. A empresa está proibida de contratar com o poder público ou receber incentivos fiscais e créditos pelo prazo de cinco anos.

Material escolar
A fraude na licitação de material escolar e de limpeza teve vários pontos descobertos pelo Ministério Público: os participantes da licitação não assinaram as propostas das empresas concorrentes, a ata de abertura das propostas e o julgamento; o sócio majoritário de duas empresas participantes era a mesma pessoa; o aviso de licitação e as cartas convites estavam com a mesma data, mesmo sendo de cidades diferentes; o processo administrativo foi composto às pressas.

Para comprovar as suspeitas, foi feita uma perícia na qual se constatou superfaturamento na compra dos materiais. Cadernos escolares chegaram a custar quase quatro vezes mais que o valor praticado no mercado local, por exemplo.

Os condenados podem recorrer da decisão.

Fonte: MPF/RO (www.prro.mpf.gov.br)