Ex- procurador geral do município de Cacoal é demitido

O prefeito acatou a decisão final da Comissão de Processo Disciplinar, por todo exposto, e aplicou a pena de DEMISSÃO A BEM DO SERVIÇO PÚBLICO ao servidor Marcelo Vagner Pena.

Publicada em 09/07/2012 às 13:02:00

Cacoal, RONDÔNIA - Magda Oliveira – No uso das prerrogativas legais do Cargo de Chefe do Poder Executivo do Município de Cacoal, o prefeito Padre  Franco Vialetto, com base no que dispõe o Artigo . 250 da Lei nº 2735/PMC/2010, fez suas considerações de acordo com a decisão da comissão instaurada, através de Processo Administrativo Disciplinar, acerca do Servidor Marcelo Vagner Pena Carvalho, ex- procurador geral do município.

De acordo com o julgamento, foi apurado o acúmulo irregular de cargos públicos (carga horária incompatível); a celeridade de parecer proferido no mesmo dia do requerimento do servidor; a concessão de gratificação sem base legal e a redução de carga horária sem amparo normativo. Além de apuração de atos ilícitos tais como: acumulação de cargo público sem concurso; enriquecimento ilícito; lesão ao erário  e ação ou omissão que viole os deveres de honestidade, imparcialidade, legalidade e lealdade às instituições, de favorecimento pessoal, culminando na prática de improbidade administrativa.

Analisando os Autos do processo, o prefeito pode também constatar que o Processo Administrativo Disciplinar teve seu curso regular em conformidade com as normas Constitucionais e a Legislação Municipal, sendo conferido ao servidor as faculdades de ampla defesa e contraditório. A Comissão foi constituída por servidores municipais efetivos e estáveis (conforme lei 2735/2010, art. 240) a qual apurou as denúncias de irregularidades.

A Comissão, entre outras deliberações, entende que o servidor deverá restituir aos cofres municipais os valores recebidos indevidamente sobre gratificação de especialização, férias, e que o servidor seja penalizado por ter utilizado do cargo em benefício próprio, infringindo o art. 184, XI, da Lei Municipal 2.735/10.

O prefeito acatou a decisão final da Comissão de Processo Disciplinar, por todo exposto, e aplicou a pena de DEMISSÃO A BEM DO SERVIÇO PÚBLICO ao servidor Marcelo Vagner Pena Carvalho, conforme prescreve o art. 199, I e IV e 200, VI, da lei Municipal n. 2.735/10, acima transcritos, prática de favorecimento pessoal, com influência do exercício do cargo; progressão de cargo público sem concurso; enriquecimento ilícito; lesão ao erário público; ação e omissão que viole os deveres de honestidade, imparcialidade, legalidade e lealdade às instituições, de favorecimento pessoal, culminando na prática de improbidade administrativa.

A aplicação da pena de demissão aqui ocorre sem prejuízo da imposição da devolução dos valores, os quais foram percebidos indevidamente, que deverão ser corrigidos e acrescidos de juros, que  deverão ser apurados em procedimento autônomo. A cópia integral do processo foi encaminhada ao Ministério Público Estadual para as providências cabíveis.