“Faremos o que é certo”, diz Barroso sobre registro de Lula

A questão deve ser analisada por Barroso.

Felipe Pontes - Repórter da Agência Brasil
Publicada em 16 de agosto de 2018 às 11:31
“Faremos o que é certo”, diz Barroso sobre registro de Lula

O vice-presidente do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), ministro Luís Roberto Barroso, relator do registro de candidatura do ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva, disse hoje (16) que “faremos o que é certo” ao ser questionado sobre o encaminhamento do processo.

Na quarta-feira (15), poucas horas depois de o PT entrar com o pedido de registro da candidatura de Lula à Presidência da República, o Ministério Público Eleitoral (MPE) protocolou uma impugnação (questionamento), argumentando que o ex-presidente não é elegível, de acordo com os critérios da Lei da Ficha Limpa. A questão deve ser analisada por Barroso.

Outras duas impugnações, movidas pelos candidatos a deputado federal Alexandre Frota (PSL) e Kim Kataguiri (DEM), também foram protocoladas na tarde de quarta-feira (15), mas antes de o pedido de registro de Lula ter sido incluído no sistema do TSE. Assim, tais questionamentos acabaram sendo distribuídos a outro relator, o ministro Admar Gonzaga.

Ainda nesta quarta-feira (15), o PT entrou com uma petição nas impugnações de Frota e Kataguiri, colocando em dúvida o fato de terem sido distribuídas a Gonzaga. Segundo nota divulgada pelos advogados do partido, a petição foi feita “com o único objetivo de evitar eventuais nulidades”, devido ao ministro não ser o relator do registro de Lula.

"É uma dúvida legítima pois queremos nos manifestar no processo e não sabemos a qual ministro nos dirigir", disse o advogado de Lula no TSE, Luiz Fernando Casagrande Pereira, que compareceu nesta quinta-feira (16) à Corte Eleitoral e conversou com o ministro Roberto Barroso.

Questionado sobre a dupla relatoria, Barroso reafirmou que “o que é certo” será feito para dirimir todas as questões, que devem ser encaminhadas para deliberação da presidente do TSE, ministra Rosa Weber.

O ministro pode decidir de modo monocrático e liminar (individual e provisório) se defere ou não o registro de Lula, mas o mais provável, devido à relevância do tema, é que o processo seja levado diretamente para votação no plenário do TSE.

As declarações de Barroso foram dadas após a posse do ministro Edson Fachin, relator da Lava Jato no Supremo Tribunal Federal (STF), como ministro titular do TSE, em substituição ao ministro Luiz Fux, que encerrou seu mandato na Justiça Eleitoral.

O TSE é composto por sete ministros titulares, sendo três do STF, dois do Superior Tribunal de Justiça (STJ) e dois membros da advocacia. Fachin já integrava a Justiça Eleitoral como ministro substituto, passando agora a efetivo.

Comentários

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    Sebastião Farias 16/08/2018

    Caros cidadãos, escutem, a propósito da reverência respeitosa que todos nós, cidadãos comuns, temos por nossos juízes públicos e demais autoridades do judiciário, a qual, é plenamente merecida, quando essas autoridades jurídicas, são exemplos eticamente, no cumprimento correto de sua função sagrada, de guardião da Constituição, das leis, dos direitos dos cidadãos, da justiça imparcial e da paz social e, como árbitro imparcial na solução de conflitos de direitos de pessoas e instituições, etc. Fora disso, todos, seja cidadão-juiz, ministro, como qualquer cidadão-excluído, pobre, miserável, marginalizado, coxinha, mortadela, milionário, empresário, religioso, mulher, branco, negro, índio, nordestino, etc, são todos iguais perante a lei e a justiça. É fato que, cada um, tem apenas um voto na constituição do poder nacional, expressado pelo §Único do Artigo 1º da CF, que assim se expressa: “Todo o poder emana do povo, que o exerce por meio de representantes eleitos diretamente ou nomeados, nos termos desta Constituição”. “Todos são iguais perante a lei, sem distinção de qualquer natureza, garantindo-se aos brasileiros e aos estrangeiros residentes no País a inviolabilidade do direito à vida, à liberdade, à igualdade, à segurança e à propriedade, etc”, conforme dispõe o caput do Artigo 5º da CF, que é a gênese dos direitos dos cidadãos, assim também, como o seu Inciso LVII, é a gênese da liberdade dos cidadãos, quando diz: “ninguém será considerado culpado até o trânsito em julgado de sentença penal condenatória”. Concluindo, como leigo, esse é o nosso entendimento, sobre o poder político natural do Ministro, do juiz, do desembargador, do procurador, defensor, etc, pertencentes ao judiciário, na hora de votarem, como cidadãos, eles são como os demais, são donos de apenas UM VOTO ( https://www.brasil247.com/pt/colunistas/carlosdincao/337148/Sobre-a-ignor%C3%A2ncia.htm ). Agora, o seu poder e autoridade institucional quando investido na função jurídica, não é mérito seu, como alguns chegam a fazer crê mas, da confiança, do respeito, da necessidade e da consideração do povo, que são outorgadores desse poder e dessa autoridade a ele, que é remunerado de forma justa, com subsídio adequado por lei à sua função pública, para ajudar no progresso integral da sociedade e fazer o bem e justiça imparcial para todos . Deve ser lembrado, no entanto, que quando um juiz desrespeita a Constituição, desrespeita a ética e as boas práticas jurídicas, desrespeita as leis e, a sua condição de árbitro do povo, imparcial, desrespeita os direitos dos cidadãos, desrespeita a justiça imparcial e igual para todos, não promove a paz social, perdem a credibilidade do povo, etc, esse cidadão, perde a confiança do povo que é seu patrão e, por isso, não merece e não é mais digno da função pública, de juiz de direito do povo. Tudo isso, que expusemos, serve de parâmetros para que o povo brasileiro, na atual conjuntura de dificuldades para o país, conclua por sua consciência e opinião própria, se é justo o Poder Judiciário pleitear e aprovar aumentos para si, uma vez que é sabido por todos que, por ser o subsídio do Presidente do STF, referência de teto salarial público, para a nação, essa atitude estimulará aos demais segmentos de poder do país, a exigirem o mesmo direito, desestabilizando ainda mais, o orçamento público. Eu, como cidadão, não acho justo e você?. Que os parlamentares e o Congresso Nacional que representam o povo e o Estado brasileiro, ajam com racionalidade, justiça e coerência com as dificuldades do momento do Brasil e com os anseios do povo que representam. Ao juíz injusto, considerando-se que, muitos se dizem cristão, és a advertência que que vem da Bíblia Sagrada: "Tu não queres nada com juízes desonestos, pois eles fazem a injustiça parecer justiça, ajuntam-se para prejudicar as pessoas honestas e condenam à morte os inocentes. Ele ( Deus ) castigará esses juízes por causa das injustiças que eles têm cometido; o Senhor, nosso Deus, os destruirá por causa dos seus atos de maldade.” (SALMOS 94 v. 20-21, 23). São esses, o nosso comentário, observação e contribuição. Paz e bem. Sebastião Farias Um brasileiro nordestinamazônida

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    Carlson 16/08/2018

    O certo é que Lula não perde nas urnas dia 7 de outubro proximo para todos os candidatos juntos. A máfia jurídica do país em parceria com o capital estrangeiro irão tirar ele da eleições presidências. Daqui há 100 anos, o Brasil se lembrarar de LULA e Getúlio, os demais politicos ficaram a margem do esquecimento e lembrados apenas como vendedores da nação.

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