FÁTIMA CLEIDE OBTÉM LIMINAR NA JUSTIÇA ELEITORAL CONTRA O FACEBOOK

Na Liminar deferida o Juiz João Luiz Rolim Sampaio determinou a retirada imediata da propaganda irregular do Facebook sob pena de pagamento de multa de R$ 30.000,00.

Publicada em 08/08/2012 às 16:21:00

Porto Velho, RondÔnia - O Juiz Eleitoral da 21ª Zona Eleitoral de Porto Velho João Luiz Rolim Sampaio concedeu liminar na tarde desta terça feira, 07.08.2012 na Representação Eleitoral nº 53-77.2012.6.22.0021 apresentada pela Coligação Juntos Para Fazer Mais e sua candidata a prefeita de Porto Velho Fátima Cleide do PT.

O motivo da representação foi a onda de insultos e ataques ilegais desferidos contra Fátima Cleide (PT), candidata à Prefeitura de Porto Velho,  na rede social sem que ela tenha a menor condições de se defender ou mesmo dialogar com seus detratores.

Para o advogado Fabrício Fernandes , da banca Segismundo Advogados, que patrocinou a representação eleitoral, essas agressões, ofensas e insultos, popularmente conhecidos como ‘golpe abaixo da linha da cintura’ , são proibidos pela legislação eleitoral brasileira e seus autores e divulgadores estão sujeitos a pesadas multas eleitorais que podem chegar a R$ 100 mil.
Na Liminar deferida o Juiz João Luiz Rolim Sampaio determinou a retirada imediata da propaganda irregular do Facebook em vista do comando do art. 23 da Resolução TSE nº 23.370/2011 sob pena de pagamento de multa de R$ 30.000,00.