Fila de bancos: a quem recorrer?
A quem devemos recorrer? É difícil responder, considerando o que temos visto. Ou melhor, o que não temos visto: fiscalização, aplicação de multas e a lacração dessas agências.
Uma cidadã ficou quase duas horas na fila para pagar uma fatura que só era possível quitar no “caixa” de determinado banco.
Pois bem. Ela fez reclamação na Secretaria Municipal de Fazenda, no Banco Central, no link “Fale com o Prefeito” e na Ouvidoria do Banco em questão. Vi todas as respostas. Nada de útil. Só discurso evasivo.
A demora no atendimento em agências bancárias causa indignação. Mais ainda se considerarmos os lucros bilionários dos bancos. Enfim, é um verdadeiro absurdo.
Lembrei-me de matéria veiculada no site da Prefeitura Municipal de Porto Velho (RO).
Encontrei-a ainda “on-line”. Ela é datada de 18 de fevereiro de 2010 e tem o título “Prefeitura vai lacrar bancos que não respeitam tempo de fila”.
Juro que acreditei, pois o texto dizia o seguinte: “A Prefeitura de Porto Velho vai “endurecer” a fiscalização contra as agências bancárias que se recusam a cumprir a lei que estabelece prazo nas filas de atendimentos. O banco que insistir na infração, poderá ser multado, ter a licença caçada e o prédio lacrado pela Secretaria Municipal de Fazenda (Semfaz), órgão responsável por fiscalizar e zelar pelo cumprimento da legislação”.
Ocorre que mais dois anos se passaram e a realidade não mudou. As filas continuam longas. Consumidores aguardam por uma, duas horas, para serem atendidos.
O art. 55, § 1º, do Código de Defesa do Consumidor (CDC) reza que a União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios têm o dever de fiscalizar e controlar a produção, a industrialização, a distribuição, a publicidade de produtos e serviços e o mercado de consumo, não bastando simplesmente o exercício do poder regulamentar. A intenção do legislador é proteger de forma ampla o consumidor, inclusive o seu bem-estar, conforme texto do próprio artigo citado.
A quem devemos recorrer? É difícil responder, considerando o que temos visto. Ou melhor, o que não temos visto: fiscalização, aplicação de multas e a lacração dessas agências.
A minha sugestão é que o consumidor busque os seus direitos, socorrendo-se do Poder Judiciário. Creio que sejam indiscutíveis a revolta e indignação causadas ao consumidor (e o consequente dano moral) submetido à espera de horas em agências bancárias, especialmente se considerarmos os lucros dos bancos e a possibilidade de que eles propiciem um atendimento com o mínimo de dignidade e respeito.
Autor: Gabriel Tomasete
Advogado, Pós-graduando em Direito do Consumidor, Colunista do Diário da Amazônia (Coluna Direito & Consumo) e da Rádio CBN.
Membro da Comissão de Defesa do Consumidor da OAB-RO.
Atuou no Procon de Presidente Prudente-SP. Advoga para ONG de defesa de consumidores desde 2004, em Porto Velho-RO.
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