11/08/2012 - 13h13min - Atualizado em 11/08/2012 - 13h13min
Para o relator, a complexidade das atribuições dos fiscais, envolvidos em atividades essenciais à proteção da saúde, indica risco de dano irreparável na redução do quadro.
Os fiscais agropecuários federais em greve devem manter entre 70% e 100% do quadro em atividade, conforme a área de fiscalização. A determinação é do ministro Napoleão Nunes Maia Filho, do Superior Tribunal de Justiça (STJ), que atendeu pedido da União em medida cautelar. A multa para o sindicato da categoria, em caso de descumprimento, é de R$ 100 mil por dia.
Devem ser mantidos integralmente em atividade os fiscais em funções de controle, fiscalização e inspeção de produtos animais e agropecuários em aeroportos, fronteiras e estabelecimentos de abate de animais de açougue, além de laticínios e certificação de frutas. Outras unidades descentralizadas do Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento (MAPA) devem ter no mínimo 70% dos fiscais em atividade.
Direito de greve
O ministro afirmou que o direito de greve do servidor público, reconhecido pelo Supremo Tribunal Federal (STF) após anos de omissão do Poder Legislativo quanto à sua regulamentação, deve ser compatibilizado com a necessidade de manutenção de serviços essenciais à saúde e à incolumidade públicas.
Para o relator, a complexidade das atribuições dos fiscais, envolvidos em atividades essenciais à proteção da saúde, indica risco de dano irreparável na redução do quadro em função de greve.
Maia Filho ressaltou a necessidade de conciliação. “Concito as partes em dissídio que desenvolvam esforços compreensivos urgentes, mediante recíprocas transigências, para que se encontre, o quanto antes, a solução conciliatória desse impasse”, afirmou.
COMENTÁRIOS
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RONDÔNIA JURÍDICO | matéria escrita em 01/01/2002 ás 04:56:00Nos documentos, a OAB externa a preocupação com a quitação dos precatórios, principalmente após a conclusão do julgamento da Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 4357 pelo Supremo.
RONDÔNIA JURÍDICO | matéria escrita em 01/01/2002 ás 04:41:00A ministra lembrou ainda que apenas os servidores inativos não possuem a obrigação de fazer esse recolhimento, já que a partir da data da aposentadoria o vínculo do servidor é extinto.
RONDÔNIA JURÍDICO | matéria escrita em 17/06/2013 ás 11:30:00Outro acréscimo relevante a ser feito no parágrafo 12º é a hipótese de que seja franqueado ao investigado o direito de ser ouvido ou interrogado antes de seu indiciamento. “
RONDÔNIA JURÍDICO | matéria escrita em 17/06/2013 ás 11:21:00Seguindo o voto do relator, ministro Raul Araújo, a Turma entendeu que não é absoluta a impenhorabilidade de verbas de natureza alimentar, como os honorários advocatícios.
RONDÔNIA JURÍDICO | matéria escrita em 17/06/2013 ás 11:14:00Ação rescisória, suspensão de liminar e de sentença, revisão criminal, medida cautelar e petição estão enquadradas no teto máximo de custas.
RONDÔNIA JURÍDICO | matéria escrita em 17/06/2013 ás 11:10:00O Laboratório Pfizer e a Pfizer Products ajuizaram ação inibitória, cumulada com perdas e danos, para que fosse impedida a comercialização do produto Ah-zul.
RONDÔNIA JURÍDICO | matéria escrita em 17/06/2013 ás 11:08:00O STF proclamou que a Lei Complementar 75/93 somente é aplicável no âmbito do Ministério Público da União, sob pena de cassar autonomia dos Ministérios Públicos estaduais.
RONDÔNIA JURÍDICO | matéria escrita em 17/06/2013 ás 11:06:00m 2007, o juiz de primeira instância reconheceu a prática de falta grave de um preso de São Paulo e declarou a perda total dos dias remidos, ou a remir.
RONDÔNIA JURÍDICO | matéria escrita em 14/06/2013 ás 17:24:00Segundo consta nos autos, ele teria praticado atos sexuais (sexo oral) com um menino de apenas 10 anos de idade.
RONDÔNIA JURÍDICO | matéria escrita em 14/06/2013 ás 17:17:00Diversões e espetáculos públicos, além de ser classificados de acordo com a faixa etária, não podem ser realizados sem prévia autorização do Juizado da Infância e da Juventude.