Fraudes em folhas de ponto levam MP a mover ação contra médica e ex-diretor de unidade de saúde

A médica, lotada na unidade básica de saúde do KM 05, e o então diretor da unidade falsificaram folhas de ponto entre janeiro de 2011 a maio de 2012, acusa o MP.

Publicada em 26 de March de 2015 às 11:31:00

O Ministério Público do Estado de Rondônia, por meio da Promotoria de Justiça de Ji-Paraná, propôs ação civil pública por ato de improbidade administrativa, contra o ex-diretor de uma unidade básica de saúde daquele Município e uma médica lotada no local, por terem falsificado folhas de ponto, possibilitando que a médica, embora afastada do trabalho para participar de curso de especialização em São Paulo, recebesse normalmente seus vencimentos e até pagamentos de plantões extras, por período superior a um ano.

Na ação, o Promotor de Justiça de Defesa da Probidade Administrativa, Pedro Wagner Almeida Pereira Júnior, detalha que a médica, lotada na unidade básica de saúde do KM 05, e o então diretor da unidade falsificaram folhas de ponto entre janeiro de 2011 a maio de 2012. No período, a servidora estava afastada integralmente do trabalho para participar de curso de especialização no Estado de São Paulo. Com a manobra, recebeu remunerações e pagamentos de plantões sem contraprestação laboral até o mês de junho de 2012.

Durante as investigações, o MP teve acesso a documentos encaminhados por um instituto de saúde de Marília (SP) que atestam que a médica participou de atividades acadêmicas na instituição, tendo sido submetida a avaliações e recebido certificado de conclusão de estágio, este cumprido no local, em tempo integral e de dedicação exclusiva.

Na ação, o Promotor de Justiça ressalta que diligências realizadas pela equipe da Promotoria de Justiça na unidade básica de saúde de Ji-Paraná também constataram a inexistência de produtividades médicas ou outras comprovações materiais de que a servidora tenha comparecido ao trabalho no período em que fazia o curso fora de Rondônia. O integrante do Ministério Público relata, ainda, o testemunho de servidores que garantem que a médica não prestou serviços na unidade no ano de 2011 e 2012.

Para o MP, a fraude perpetrada pela profissional de saúde e pelo diretor da unidade implicou enriquecimento ilícito e provocou prejuízo aos cofres públicos no importe de R$ 279 mil. Os valores têm por base documentos inseridos nos autos e evidenciam os ganhos da médica no período de janeiro de 2011 a junho de 2012, as despesas com previdência patronal recolhida pela Prefeitura no mesmo período e atualização monetária.

Assim, o Ministério Público requer que seja julgada procedente a ação civil pública por ato de improbidade com pedido de ressarcimento de dano ao erário, para o fim de declarar que que os requeridos infringiram o artigo 10, incisos I e XII, da Lei de Improbidade Administrativa, aplicando-lhes as sanções previstas no artigo 12, da mesma Lei; e subsidiariamente aplicando-lhes, por ofensa aos princípios constitucionais e legais da Administração Pública, as penas previstas no artigo 12, inciso III.

Quanto à obrigação de ressarcimento/reparação dos danos ao erário, que sejam os requeridos condenados ao pagamento de atualização monetária e juros, contados a partir da data dos prejuízos, ou da citação, conforme entendimento do Juízo.