Funcionária acometida de doença ocupacional é reintegrada em decisão da Justiça Trabalhista

A trabalhadora Ana Cláudia Negretti, conseguiu uma vitória na Justiça Trabalhista local e, depois de ter sido demitida sem justa causa, conseguiu agora o direito à reintegração ao trabalho.

Publicada em 09/08/2012 às 13:44:00

Porto Velho, Rondônia - Em decisão proferida pelo juiz substituto Jailson Duarte, da 3ª Vara do Trabalho de Porto Velho, a empresa, que demitiu a funcionária em junho deste ano, terá que reintegrá-la porque, no momento do seu afastamento, no exame demissional, o INSS constatou que ela estava acometida de doença adquirida pelo exercício de suas tarefas diárias na empresa, ou seja, uma doença ocupacional.

Logo, ficou assim evidenciado o nexo causal da doença com o labor da referida empresa, que agora terá que reintegrá-la, e não poderá demiti-la nos próximos 12 meses seguintes à sua recontratação, por conta da estabilidade adquirida e garantida em lei.

Na sentença a empresa também terá que pagar salários vencidos e vincendos até o 15º dia anterior à percepção do benéfico previdenciário do INSS, com exceção dos valores de depósitos do FGTS, que serão paga a título de rescisão contratual.

A funcionária foi representada pela advogada Karoline Monteiro, do Escritório Fonseca & Assis, que presta o suporte jurídico ao Sindicato dos Bancários e Trabalhadores do Ramo Financeiro de Rondônia – SEEB/RO.