30/12/2011 - 04h11min - Atualizado em 30/12/2011 - 04h11min

GOVERNO DO ESTADO EXPLICA CREDENCIAMENTO DE JORNAIS INTERESSADOS EM DIVULGAÇÃO DA PUBLICIDADE LEGAL

Outro ponto inédito é a ampliação da divulgação com veiculação regionalizada, o que possibilita o credenciamento de pequenos tablóides.

Autoria e fonte da notícia: Supel

O Governo do Estado de Rondônia, através da Coordenadoria Geral de Apoio à Governadoria –em conjunto com a Superintendência Estadual de Compras e Licitações – publicou no último dia 21 um Edital inovador: um Credenciamento Público que convoca todas as EMPRESAS JORNALÍSTICAS de todas as regiões administrativas do Estado, visando à prestação de serviço de veiculação impressa da Publicidade Legal da Administração Estadual.

Conforme o Edital, o novo sistema atinge o mais alto padrão democrático, já que não haverá competição e que todos que se interessarem e atenderem às especificações mínimas exigidas no instrumento convocatório serão declaradas aptas e se tornarão fornecedoras naturais dos serviços, numa ordem semanal e seqüencial de fornecimento, a ser delimitada inicialmente por sorteio.

Outro ponto inédito é a ampliação da divulgação com veiculação regionalizada, o que possibilita o credenciamento de pequenos tablóides, para fornecimento somente nas matérias que necessitarem de reforço local – atraindo a atenção, inclusive, de fornecedores que ainda não possuem o hábito de acompanhamento do Diário Oficial do Estado ou da leitura dos jornais de grande circulação, devido à cultura regional, pois, como se sabe, em alguns municípios é notória a abrangência de pequenos jornais locais.


A origem da idéia
Segundo a Superintendência Estadual de Compras e Licitações, a idéia surgiu da impossibilidade de continuidade da contratação de tais publicações através de Agências de Publicidade, já que não há necessidade de contratação intelectual (idéia criativa).

O próprio Tribunal de Contas do Estado sugeriu que fosse realizada uma licitação para seleção e contratação de um veículo jornalístico que pudesse fornecer ao Estado a veiculação legal dos atos administrativos através de Registro de Preços.

No entanto, visando colocar em prática a intenção do Governo de transparência e isonomia, demonstrando claramente que não há preferência por A ou B, bem como oportunizando participação das micro e pequenas empresas (proporcionalmente à sua veiculação), e ainda intencionando eliminar os diversos problemas enfrentados nos contratos de publicidade legal, um corpo técnico da SUPEL foi designado e desenvolveu a solução que possibilita que todos forneçam ao Estado, mantendo-se, contudo, o preço atualmente praticado e a demanda financeiro-orçamentária prevista, além de proporcionar o real alcance do objetivo das publicações, que é a eficácia do ato, porém com uma ampla disseminação.

Como funcionará o novo Sistema
Segundo o Edital, há dois níveis de credenciamento: o primeiro, contempla a eficácia legal dos atos administrativos, com a publicação “em jornal de grande circulação” dos editais, atas, extratos, balanços e demonstrações financeiras, notas de esclarecimentos, convocações, avisos, pregões, leilões, licitações, comunicados e outros formatos que venham a ser contemplados por lei, para o qual poderão se credenciar apenas jornais periódicos com no mínimo 5 anos de existência, circulem no mínimo 5 (cinco) dias por semana, tenham no mínimo 12 páginas, em formatos “standard” ou “tablóide/berliner” com uma tiragem mínima de 5.000 (cinco) mil exemplares e abrangência mínima nas Regiões Administrativas delimitadas em anexo do próprio edital; o segundo contempla uma possibilidade de ampliação da veiculação nas localidades especificamente justificadas para cada ato legal, nos casos de necessidade de utilizar também uma publicidade regionalizada, no interesse público, podendo se credenciar Empresas Jornalísticas, que tenham jornais periódicos com no mínimo 01 (um) ano de existência, circulem semanalmente, tenham no mínimo 03 páginas, em formato “tablóide/berliner” com uma tiragem mínima de 500 (Quinhentos) exemplares e abrangência mínima em uma das Regiões Administrativas, de acordo com o mesmo anexo do Instrumento Convocatório.

As empresas deverão apresentar os documentos mínimos exigidos, acompanhados de sua intenção motivada através do protocolo de uma carta de credenciamento, que se encontra anexada ao Edital. Os documentos previstos que já tenham sido protocolados na SUPEL através do Cadastro de Fornecedores podem ser substituídos pela apresentação do Certificado de Registro Cadastral, atentando-se para a validade das Certidões.

A comprovação da tiragem e da circulação deverá ser realizada através de auditoria a ser realizada pelo próprio Governo do Estado de Rondônia, através de Comissão designada, e posteriormente validada pela entidade de classe pertencente a aquela Empresa Jornalística. No caso de empresas já auditadas pelo IVC - Instituto Verificador de Circulação, os relatórios serão aceitos, com a condição de também serem validados pela sua entidade de classe.

No dia 30/12/2011 às 09 horas na sala de licitações da SUPEL ocorrerá o sorteio inicial da seqüência de fornecimento, em sessão pública oportunizada para garantir a escolha democrática, para evitar contestação da ordem de efetivação de cadastro, dentre os veículos que já constam no registro da SUPEL. A partir de então, as demais cadastradas entrarão na ordem seqüencial, posicionando-se no último atendimento. Se não comparecerem credenciadas ao sorteio, o cadastro seguirá pela ordem de apresentação do requerimento de credenciamento.

Como o cadastro não expira, a qualquer tempo a ordem pode ser alterada, desde que o requerimento da nova empresa seja aceito como compatível com o Edital. Anualmente, o credenciamento permanecerá aberto em conjunto com o Cadastro de Fornecedores, sendo de responsabilidade dos credenciados manterem seus documentos atualizados junto ao Estado.

Na prática, a Administração de maneira alguma contraria a legislação ou compara os jornais. Ao contrário, atende ao requisito constitucional, à determinação de Leis específicas (a exemplo a Lei de Licitações e Contratos) e oportuniza demanda justificada em todos os níveis, de acordo com o porte e localização da empresa (para o caso da demanda adicional regional).

Não havendo concorrência, os preços foram pré-fixados com base no praticado atualmente na Administração, muito inferior ao contratado nos demais Estados, e confirmada por vários veículos nos autos, sendo o preço unificado para ambos os níveis já que corresponde à publicação da mesma matéria, cuja demanda, já que não exigida para todas as publicações, será reduzida para o nível regional.

A íntegra do edital pode ser consultada no site da SUPEL, através do link www.supel.ro.gov.br. Maiores informações podem ser obtidas junto à Comissão Especial de Licitações pelo telefone 3216-2200.

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