Greve na UHE Jirau - Justiça do Trabalho faz primeira tentativa de conciliação entre empresas e trabalhadores

Na ocasião, o Sindicato dos Trabalhadores na Indústria da Construção Civil do Estado de Rondônia (Sticcero) ficou responsável em levar as propostas para a categoria em assembleia.

Publicada em 29 de April de 2015 às 10:48:00


Trabalhadores da Usina Hidrelétrica Jirau (RO) e empresas construtoras estiveram reunidos no fim da tarde de terça (28) no Tribunal Regional do Trabalho da 14ª Região (Rondônia e Acre) para a primeira audiência de instrução e conciliação, após nova paralisação no canteiro de obras.

Mediado pela desembargadora do Trabalho Maria Cesarineide de Souza Lima, acompanhada pelo juiz Convocado Shikou Sadahiro e a procuradora do Trabalho Adriana Maria Silva Candeira, as empresas J. Malucelli Construtora de Obras S/A e Enesa Engenharia Ltda comprometeram-se em conceder um reajuste linear de 8,8%, idêntico ao proposto e aceito na UHE Santo Antônio, bem como reajuste no vale alimentação em duas faixas de valores, sendo a primeira de R$ 450,00 para quem recebia a cesta no valor de R$ 400,00 e a segunda faixa no valor de R$ 325,00 para quem recebia R$ 300,00. Os patronos firmaram ainda o compromisso de abonarem as faltas relativas aos dias paralisados para os trabalhadores que retornarem ao trabalho.

Na ocasião, o Sindicato dos Trabalhadores na Indústria da Construção Civil do Estado de Rondônia (Sticcero) ficou responsável em levar as propostas para a categoria em assembleia a ser realizada no canteiro de obras na manhã desta quarta-feira (29).

Caso os operários não aceitem retornar ao trabalho, uma nova audiência será realizada nesta quarta, às 17h, na sede do Regional, oportunidade em que serão apreciados os pedidos patronais quanto à concessão de liminar feito no Dissídio Coletivo de Greve.

A audiência realizada teve também a participação de representantes do Consórcio Santo Antônio Civil, Construtora Norberto Odebrecht, Confederação dos Trabalhadores na Indústria da Construção e Madeira (Conticom) e uma Comissão de Trabalhadores.

(Processo TRT- DCG nº 0000052-59.2015.5.14.0000)

ASCOM/TRT14 (Luiz Alexandre)