Hermínio anuncia formação de comissão para cuidar de casos de assédio moral na ALE

comissão terá como objetivo principal apurar denúncias de assédio moral sofrido por servidores públicos no âmbito da Assembléia Legislativa do Estado de Rondônia.

Publicada em 16/02/2012 às 14:42:00

Redator: Paulo Ayres


O presidente em exercício da Assembleia Legislativa do Estado de Rondônia, deputado Hermínio Coelho (PSD), acatando solicitação apresentada em plenário pelo deputado Ribamar Araújo (PT) na sessão desta quinta-feira, anunciou a constituição da Comissão Especial de Combate ao Assédio Moral no âmbito do Poder Legislativo, a ser composta por três membros e inclusive com a representação da categoria através do Sindicato dos Servidores do Poder Legislativo. A Comissão Especial de Combate ao Assédio Moral será integrada por especialistas.

De acordo com o presidente da ALE, deputado Hermínio Coelho , trata-se de uma decisão inédita em  nível dos organismos públicos federais, estaduais e municipais. “A Assembleia Legislativa avança a exemplo de outros poderes, ao constituir um organismo voltado a desenvolver ações de educação, prevenção e combate ao assédio moral”, declarou ele.

Explica o presidente que conforme conceituação de especialistas, o assedio moral é toda e qualquer conduta que pode se dar através de palavras ou mesmo de gestos ou atitudes, que traz dano à personalidade, dignidade ou integridade física ou psíquica de uma pessoa. “No caso de empresas ou organismos públicos, o assédio moral consiste na exposição dos trabalhadores a situações humilhantes e constrangedoras, geralmente repetitivas e prolongadas, durante o horário de trabalho e no exercício de suas funções”, ressaltou.

A comissão terá como objetivo principal apurar denúncias de assédio moral sofridO por servidores públicos no âmbito da Assembléia Legislativa do Estado de Rondônia.

Os membros da Comissão terão as seguintes atribuições: I - Deliberar sobre as denúncias recebidas e outros assuntos de interesse da Comissão; II - Receber denúncias de servidores, pessoalmente, ou por requerimento; III - Apurar todos os fatos referentes às denúncias recebidas; IV - Relatar e encaminhar parecer ao Ouvidor Geral, a quem caberá agilizar os encaminhamentos administrativos, podendo inclusive atendendo recomendação, solicitar abertura de sindicância, afastamento do trabalho dos envolvidos e/ou o cumprimento das penalidades previstas; V - Acompanhar todos os casos de assédio moral, cuidando para que as medidas cabíveis em cada caso sejam efetivamente aplicadas; VI - Convidar servidores e chefias para prestar informações e esclarecimentos de fatos relativos a denúncias de assédio moral; VII - Propor quaisquer medidas corretivas e preventivas para casos individuais e coletivos de assédio moral, incluídos a transferência de servidor, a substituição de chefias, pedidos de punição e a instauração de comissão de sindicância, entre outras.