IFRO deve garantir igualdade para surdos em concurso

Ministério Público Federal obteve condenação para que Ifro disponibilize intérpretes suficientes para atender a candidatos com deficiência auditiva.

Publicada em 31 de March de 2015 às 16:40:00

O Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia de Rondônia (Ifro) deverá assegurar, em seus concursos públicos, a tradução dos enunciados das provas para a Língua Brasileira de Sinais (Libras), por tradutor ou tecnologia de vídeo. A decisão atendeu ao pedido feito pelo Ministério Público Federal (MPF) Ji-Paraná (RO), por meio de ação civil pública, a fim de garantir o tratamento igualitário aos candidatos portadores de deficiência auditiva.

O MPF ingressou com esse pedido após receber reclamações de candidatos que prestaram o concurso para professor dos ensinos básico, técnico e tecnológico, realizado em junho de 2014, que afirmaram a existência de irregularidades na aplicação das provas. O órgão constatou que os três portadores de deficiência auditiva que fizeram as provas receberam auxílio de apenas uma intérprete de Libras. Além disso, apurou-se que a intérprete prestou atendimento individual de forma desigual, o que gerou prejuízos aos candidatos.

“A não disponibilização de intérprete aos candidatos na ocasião da realização da prova objetiva configurou violação dos princípios constitucionais da legalidade, da impessoalidade e da isonomia. Para um candidato com essa deficiência, o português é sua segunda língua. Então, dificilmente, ele competiria em igualdade de condições com um não surdo se não tivesse a possibilidade de ter a prova integralmente traduzida na língua que normalmente utiliza”, disse o procurador da República Henrique Felber Heck.

Com a decisão, o Ifro deverá assegurar, nos próximos concursos públicos, o tratamento igualitário e condições adequadas para que os candidatos com deficiência auditiva realizem as provas, como a tradução dos enunciados dos testes para Libras, por meio de tradutor ou tecnologia de vídeo, e a disponibilização de intérpretes em quantidades suficientes que atendam à atividade.

Fonte: MPF/RO (www.prro.mpf.mp.br)