Improbidade administrativa: MPF alerta para efeitos de eventual confirmação, pelo STF, de tese da prescritibilidade do ressarcimento

Nota técnica foi elaborada pela Câmara de Combate à Corrupção e reforça entendimento defendido pela procuradora-geral da República.

Secretaria de Comunicação Social - PGR
Publicada em 08 de agosto de 2018 às 17:22
Improbidade administrativa: MPF alerta para efeitos de eventual confirmação, pelo STF, de tese da prescritibilidade do ressarcimento

Em nota técnica emitida nesta quarta-feira (8), a Câmara de Combate à Corrupção do Ministério Público Federal (5CCR/MPF) externou preocupação quanto à possibilidade de o Supremo Tribunal Federal(STF) estabelecer prazo prescricional para ações de ressarcimento ao erário. Em julgamento iniciado na última quinta-feira (2), seis dos 11 ministros votaram a favor da tese que fixa em cinco anos o prazo para que o Estado ajuíze ações com o objetivo de garantir que acusados por improbidade administrativa recomponham os cofres públicos. O MPF entende que o posicionamento contraria a Constituição, que garante a imprescritibilidade do ressarcimento. A retomada do julgamento está na pauta de hoje do STF.

Desde 2013, apenas o MPF - um dos legitimados para propor esse tipo de ação - ajuizou mais de 10 mil ações de improbidade em todo o país. Na nota técnica, o MPF alerta que uma eventual confirmação da prescritibilidade representa sério risco ao esforço de garantir a probidade administrativa. “Ela sinaliza para os agentes públicos ímprobos e empresas corruptoras que o tempo sana tudo. (…) Tem potencial, portanto, de motivar negativamente o comportamento dos agentes públicos, dos agentes do mercado e também das partes da relação processual”.

Em outro trecho, o documento enfatiza que a reparação do dano é “inegociável”, mesmo no âmbito dos acordos de leniência da Lei Anticorrupção (Lei 12.846/13). “É inegociável porque o ilícito não pode gerar proveito indevido, direto ou indireto, que fique imune ao confisco, nem ser perdoado sem depuração do prejuízo causado à Administração Pública, isto é, à sociedade como um todo”.

Embora não seja possível precisar o total de recursos públicos desviados que deixarão de ser recuperados, caso prevaleça a tese da prescritibilidade, o MPF chama atenção para um dado do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) que demonstra a expressividade dos valores envolvidos. Em 2017, por exemplo, estavam registradas no Cadastro Nacional de Condenados por Improbidade do CNJ condenações que somadas impuseram a obrigação de que fossem devolvidos ao erário mais de R$ 1,3 bilhão. O dado refere-se apenas a ações que já transitaram em julgado, ou seja, em que não cabem mais recursos.

Desde que o julgamento do STF foi iniciado, a procuradora-geral da República, Raquel Dodge, tem chamado atenção para as consequências do entendimento. Segundo Dodge, impor um prazo para as ações de ressarcimento significa permitir que a pessoa que se apropria ilicitamente de um bem público passe a ter propriedade sobre ele após o transcurso do tempo. Para ela, a imprescritibilidade está clara na Constituição Federal, que proíbe o enriquecimento ilícito. “O artigo 191, parágrafo único, da Constituição proíbe o usucapião de coisa adquirida de boa-fé, imagine a coisa adquirida ilicitamente, que é o caso da improbidade administrativa”, enfatizou.

Íntegra da nota técnica

Winz

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