Inadimplentes e falidas, empresas tentam ganhar contrato de saneamento de Porto Velho no "TAPETÃO"

A licitação foi aberta no dia 15 de maio deste ano pela Superintendência de Compras e Licitações de Rondônia (Supel).

Publicada em 31 de July de 2015 às 11:58:00

O consórcio formado pelas empresas Construtora Augusto Velloso S/A, Enfil S/A Controle Ambiental e Melhor Forma Engenharia Ltda - todas com dezenas de dívidas inscritas no SPC, Serasa e cartórios de protesto, com vários pedidos de falência judicial e responsáveis por abandono de obras nos estados de São Paulo e Bahia - tenta ganhar no “tapetão” (termo utilizado para o perdedor que recorre à Justiça para lograr êxito em uma disputa) a obra orçada em quase R$ 500 milhões para implementação do esgotamento sanitário do Sistema Sul de Porto Velho.

Através de argumentos ilusórios e matérias “plantadas” na imprensa, as três firmas conseguiram no Poder Judiciário uma liminar paralisando o processo de contratação da vencedora apta em todos os requisitos do projeto básico, tumultuando a licitação feita pelo ComprasNet, através do Regime Diferenciado de Compras, e dando início a uma contagem regressiva para a Capital perder os recursos já disponibilizados.

A licitação foi aberta no dia 15 de maio deste ano pela Superintendência de Compras e Licitações de Rondônia (Supel). Nos lances, o consórcio Augusto Velloso S/A, Enfil S/A e Construtora Melhor Forma apresentaram menor proposta de preço. Mas, no momento da entrega da documentação para habilitação, os técnicos da Supel e engenheiros da Companhia de Águas e Esgotos de Rondônia (Caerd), que acompanharam o desenrolar do certame, constataram falsas informações apresentadas pelas empresas.

Um parecer técnico assinado por 4 funcionários de carreira da Caerd aponta o caso mais grave envolvendo esse consórcio: a Augusto Velloso, Enfil e Melhor Forma não tem acervo e nem atestado para realizar a obra de esgotamento de Porto Velho nos moldes do projeto.

Dezenas de dívidas no SPC, Serasa e cartórios de protesto

Com dezenas de cobranças inscritas no SPC, Serasa e cartórios de protesto, a Augusto Velloso S/A e a Construtora Melhor Forma estão em processo de falência judicial. Além de não quitar seus débitos com os credores, as duas firmas têm um vasto currículo de abandono de obras Brasil afora.

A Certidão 7539427 do Tribunal de Justiça de São Paulo comprova o pedido de falência judicial da empresa Augusto Velloso S/A (CNPJ 60.853.934/0001-06). Está aberto o processo 1041139-81 datado do dia 29 de abril de 2015 na 2ª Vara de Falências e Recuperações Judiciais. Para piorar a situação, dias antes da licitação na Supel (15.05) foi feito um segundo pedido de falência, datado do dia 06 de maio de 2015. Ou seja, 9 dias antes da abertura do certame, a Velloso estava falida judicialmente, mas ocultou essa informação do Governo de Rondônia para abocanhar o contrato de quase meio bilhão do esgotamento.

A falta de compromisso da Velloso com serviços públicos também está documentado no Diário Oficial da União. A empresa foi punida com o impedimento de participar de licitações no Distrito Federal pelo período de 2 anos por não concluir obra na capital federal. O documento foi assinado pelo procurador-geral de Justiça, José Eduardo Sabo Paes.



Melhor Forma também falida judicialmente

Corre na 1ª Vara da Fazenda Pública de São Paulo um processo (1127660-63) com pedido de falência da Construtora Melhor Forma, outra empresa do consórcio que tenta ganhar a obra no “tapetão”. A certidão foi emitida pelo Juízo em 25 de março de 2015, poucos meses antes da abertura do certame em Rondônia.

Na 9ª Vara da Fazenda Pública de São Paulo, a Melhor Forma enfrenta outro pedido de falência impetrado pela MND Construções Subterrâneas Método Não Destrutivo Ltda (processo 1127660-63.2014.8.26.0100).

Parecer técnico comprova falta de habilitação de consórcio

A Coordenadoria da Secretaria Executiva do Gabinete do Governador nomeou a Comissão de Avaliação Técnica do RDC do esgotamento sanitário formada pelos servidores de carreira Mauro Berberian, Rosely Aparecida de Jesus, Rosalina S. Oliveira Moreira e Wilton Ferreira Azevedo Junior, para emitir um parecer sobre a capacidade das empresas Augusto Velloso, Enfil Controle Ambiental e Melhor Forma Ltda. Dois pontos do item 19 do Termo de Referência do Projeto Básico não foram atendidos pelo consórcio ensejando sua desclassificação do certame licitatório.

Para a comissão, “a execução de estação de tratamento de esgoto composta por decantadores secundários com vazão 1.285,00 l/s não foi atendida, uma vez que o acervo técnico não apresenta característica condizente ao objeto licitado, tendo em vista que o anteprojeto, parte integrante do RDC 005-2015, trata de um sistema tipo DAFA, seguido de decantadores secundários, sendo que o acervo apresentado é de lagoas aeradas e de decantação”.

Em termos mais simplificados, o DAFA (Digestor Anaeróbio) é o sistema de esgotamento lacrado que tem menor impacto sobre o meio ambiente. A Secretaria de Desenvolvimento Ambiental (Sedam) emitiu licença para esse projeto. Por outro lado, o consórcio Augusto Velloso, Enfil e Melhor Forma não possui acervo técnico para implementar o DAFA. As três só tem capacidade para construir estações de tratamento em lagoas a céu aberto, causando grande prejuízo ao meio ambiente e fora dos padrões da Caixa Econômica e do edital de licitação.

Outro item não atendido pelo consórcio foi a Operação Assistida de Estação de Tratamento de Esgotos com tratamento a nível primário e secundário, com eficiência de tratamento de remoção de DBO 70% e remoção de coliformes fecais 90% e vazão = 1.285 l/s. A conclusão consta no parecer técnico da comissão criada pela Coordenadoria de Secretaria Executiva que trata das obras do PAC em Rondônia e apresentada à Supel para comprovar a falta de habilitação das três firmas.



Pressa na resolução do problema

O sistema de esgotamento sanitário Sul engloba uma região de 200 mil pessoas na cidade de Porto Velho. O óbice criado pela Augusto Velloso, Enfil S/A e Melhor Forma pode prejudicar a obra e os recursos depositados na Caixa Econômica Federal através do Programa de Aceleração do Crescimento (PAC I) poderão retornar ao Ministério das Cidades, caso o serviço não seja iniciada até o dia 8 de agosto. É o prazo final da CEF e Ministério das Cidades para o Estado de Rondônia emitir a Ordem de Serviço para construção do sistema. Por enquanto, o contrato está suspenso até que o Juízo da 2ª Vara da Fazenda Pública obtenha informações necessárias para emitir uma decisão final.

A Procuradoria Geral do Estado (PGE) ingressou com recurso e aguarda a suspensão dos efeitos da liminar, obtida pelo consórcio que perdeu por falta de qualificação técnica, para o Estado determinar o começo da obra.