Incra esclarece ação por desapropriação de terras no valor de R$ 372 milhões

Atualmente, o Incra busca, através de Ação Revisional, desconstituir a sentença de 1º grau, buscando pagar pelas terras o valor justo e adequado ao mercado

Publicada em 22/04/2008 às 18:10:00

Encontra-se em fase de execução na 3ª Vara da Justiça Federal em Rondônia ação de indenização contra o Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária (Incra), movida pelo Sr. Wilson Telles, referente a uma área de 17.280 hectares, no município de Cujubim (RO), na gleba Jacundá, no valor atualizado de aproximadamente de R$ 372 milhões.

A área em questão foi considerada pelo Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária (Incra), em 1982, como sendo terra pública da União. Após os procedimentos discriminatórios, não se encontrou certidões em nenhum cartório sobre a existência de títulos. Confirmada a não existência, foi destinada aos ex-soldados da borracha.

Posteriormente, em 1988,  Wilson Telles, que comprou o título em 1986, após a destinação, moveu a referida ação indenizatória, alegando ser proprietário das terras, apresentando título expedido pelo Estado do Amazonas, em 1905.

Atualmente, o Incra busca, através de Ação Revisional, desconstituir a sentença de 1º grau, buscando pagar pelas terras o valor justo e adequado ao mercado, considerando a Tabela Referencial de Preços do órgão, segundo a qual o valor seria de aproximadamente R$ 32 milhões (terra nua).

Assessoria/INCRA