Instaurado processo para apurar suposto enriquecimento ilícito de juiz de MG

Em seu voto, à época, a corregedora propôs a instauração do PAD devido à elevada evolução patrimonial do juiz, sem a devida comprovação de receita legalmente aceitável.

Publicada em 20 de October de 2016 às 14:13:00

 

Foto: Lucas Castor/Agência CNJ

O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) decidiu, por maioria de votos, pela instauração de Processo Administrativo Disciplinar (PAD) para apuração de suposta prática de enriquecimento ilícito por parte de magistrado José Ilceu Gonçalves Rodrigues, do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG).

A decisão ocorreu durante a 31ª Sessão Extraordinária, realizada nesta terça (18/10), no julgamento da Sindicância nº 4310-93.2011.2.00.0000, sob relatoria da então corregedora nacional de Justiça, ministra Eliana Calmon.

Em seu voto, à época, a corregedora propôs a instauração do PAD devido à elevada evolução patrimonial do juiz, sem a devida comprovação de receita legalmente aceitável. “Os elementos coligidos à investigação preliminar são suficientes para uma sólida formação de juízo de valor, no sentido de que há fundados indícios de violação dos deveres funcionais por parte do magistrado, que teve evolução patrimonial incompatível com seus rendimentos, o que motiva a abertura de PAD”, ponderou a corregedora.

Após vista regimental, o conselheiro Bruno Ronchetti apresentou nesta terça-feira questão de ordem, no sentido de determinar o sobrestamento (suspensão temporária) da sindicância até o julgamento final dos mandados de segurança e da Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) que tramitam no Supremo Tribunal Federal (STF), quanto à possibilidade do CNJ, como órgão administrativo, quebrar o sigilo bancário, sem prévia autorização judicial. “Sobressai a existência dessa controvérsia, que se encontra atualmente em debate no Supremo, o que impede o CNJ de se debruçar sobre a matéria neste momento, sob a pena de um órgão administrativo se sobrepor a um jurisdicional“, avaliou o conselheiro.

A presidente do CNJ, ministra Cármen Lúcia, divergiu quanto à questão de ordem e ressaltou que o processo aguardava julgamento no Conselho há quatro anos. “As ações diretas de inconstitucionalidade no STF não têm data para serem julgadas e não tratam de casos concretos”, concluiu a presidente.

O conselheiro Luiz Cláudio Allemand também votou em sentido contrário à questão de ordem. “Se o CNJ ficar preso a esta questão de ordem, realmente terei que pegar alguns processos sob minha relatoria e guardá-los no escaninho”, alertou Allemand.

Além da presidente, votaram com a relatora os conselheiros Rogério Nascimento, Norberto Campelo, Luiz Cláudio Allemand, Gustavo Tadeu Alkmim e Carlos Eduardo Dias, Arnaldo Hossepian.

 Corregedoria Nacional de Justiça