05/07/2012 - 16h46min - Atualizado em 05/07/2012 - 16h46min

Irregularidades em edital levam TCE a suspender licitação de Jaru para centro administrativo

O edital também não demonstra de onde virão os recursos orçamentários para assegurar o pagamento das obrigações da obra.

Foi suspensa pelo Tribunal de Contas do Estado (TCE), através da Decisão Monocrática nº 036/2012/GCJGM, a concorrência pública deflagrada pela Prefeitura de Jaru para contratação de empresa visando à construção do centro administrativo daquele município, cujo valor está estimado em R$ 6.382.451,53.

A medida foi tomada em virtude de irregularidades anotadas pelo corpo técnico da Corte de Contas e também pelo Ministério Público de Contas (MPC), as quais, caso não sejam sanadas, podem levar à consumação de ato contaminado por nulidade, devido ao não atendimento aos mandamentos legais pertinentes à matéria, incluindo grave violação à Lei de Licitações (Lei nº 8.666/1993).

Dentre outras impropriedades detectadas estão o não encaminhamento, junto ao edital, da declaração de adequação financeira; a exigência de registro cadastral para concorrência pública, o que não é permitido de acordo com a Lei 8.666/93; e a apresentação de projeto básico incompleto.

O edital também não demonstra de onde virão os recursos orçamentários para assegurar o pagamento das obrigações da obra a ser executada no curso do exercício financeiro, de acordo com o cronograma físico-financeiro apresentado.

Também não foi apresentado parecer jurídico sobre a minuta do edital de licitação. Outra irregularidade diz respeito à necessidade de inclusão da obra (despesa de capital) nas metas do Plano Plurianual, conforme exige o artigo 165, parágrafo 1º, da Constituição Federal, sendo, de acordo com a Lei 8.666/93, condição indispensável à deflagração do certame.

Diante de tal cenário, e para evitar possível prejuízo ao erário e proteger o interesse público, foi proferida monocraticamente a decisão que determina à Prefeitura de Jaru suspender a concorrência pública do centro administrativo, concedendo prazo de 15 dias ao gestor para apresentar documentos ou justificativas que comprovem a correção das irregularidades apontadas.

A decisão monocrática, em seu inteiro teor, está disponível no portal do Tribunal de Contas: www.tce.ro.gov.br.

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