Itapuã do Oeste: Justiça declara greve ilegal e aplica multa por descumprimento de ordem judicial

Em sua contestação, o Sintero alegou a legalidade da greve.

Publicada em 16 de May de 2014 às 07:30:00

Durante sessão de julgamento da 1ª Câmara Especial do Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia, ocorrida na manhã desta quinta-feira, 15 de maio de 2014, os desembargadores declararam ilegal a greve deflagrada pelos servidores da educação do município de Itapuã do Oeste (RO), a 98 km da capital. Na decisão, proferida pelo desembargador relator Gilberto Barbosa, foi determinado o desconto dos dias paralisados e o pagamento de multa diária no valor de 100 mil reais, referente ao período de 12/03 a 02/04 de 2014, por descumprimento de ordem judicial.

O município de Itapuã do Oeste ingressou com uma ação declaratória de greve n. 0002341-25.2014.822.0000, alegando não ser possível atender ao pleito sindical, que exigia reposição salarial de 21%, licença-prêmio em pecúnia, auxílio saúde de R$ 200,00 e auxílio-alimentação correspondente a 30% do salário mínimo. O ente público sustentou que, em decorrência de queda na arrecadação, está com índice de despesa com pessoal acima do limite permitido por lei, fato que levou o Tribunal de Contas a advertir que se abstivesse de conceder aumento ou adequação de remuneração a qualquer título.

Em sua contestação, o Sintero alegou a legalidade da greve. Porém, para o desembargador Gilberto Barbosa, é preciso que se tenha presente que, por se tratar de serviço essencial à população, o constitucional direito de greve há de ser interpretado cum grano salis, pois não se pode conceber que se converta em prerrogativa autoritária e em prejuízo das justas expectativas dos administrados, em especial do alunado. “Não se pode perder de vista que toda a sociedade itapuense está arcando com o ônus do movimento, especialmente a comunidade estudantil, em vias de ter o ano letivo comprometido, ou desajustado, pela paralisação”.

Gilberto Barbosa disse ainda em seu voto que o movimento grevista não atende aos requisitos previstos na legislação de regência. “Consta nos autos que o secretário de educação, em razão de não ter condições de atender às reivindicações feitas pelo Sindicato, buscou, por mais de uma vez, sentar com os representantes da categoria para tratar sobre o tema, inclusive com manifestação expressa de estudos técnicos sobre majoração de 8,32%. O grêmio sindical, entretanto, sem aceitar o convite para reunião de negociação, rejeitou a pretensão do secretário e, em 14 de fevereiro de 2014 deflagrou a greve em assembleia geral”.

Multa

A multa pelo desacato à ordem judicial será aplicada ao grêmio sindical que acintosamente descumpriu a determinação de retorno à sala de aula em razão da ilegalidade do movimento grevista. “Não havia motivos para não cumprir, pois o próprio presidente foi intimado pessoalmente em 12 de março de 2014”.

Ariquemes

No julgamento do processo n. 0002407-25.2014.822.0000, a mesma decisão favorável ao município de Itapuã foi proferida pelos desembargadores ao município de Ariquemes, que também pleiteava a suspensão do movimento grevista dos profissionais da área da educação.

Assessoria de Comunicação do TJRO