07/08/2012 - 10h51min - Atualizado em 07/08/2012 - 10h51min
Por diversas vezes, durante a apuração de denúncia de compra de votos envolvendo o então governador Ivo Cassol, este atacou o procurador Reginaldo.
Da reportagem do Tudorondonia
Porto Velho, Rondônia - O Tribunal de Justiça de Rondônia condenou, na manhã desta terça-feira, 7, o senador Ivo Cassol (PP), a pagar uma indenização de R$ 50 mil ao procurador da República Reginaldo Pereira da Trindade, que processou o parlamentar por ter sido agredido em sua honra.
Por diversas vezes, durante a apuração de denúncia de compra de votos envolvendo o então governador Ivo Cassol, este atacou o procurador Reginaldo, visando desqualificá-lo e inclusive tentou afastá-lo das investigações.
Na manhã desta segunda, por unanimidade, o Tribunal de Justiça considerou que Ivo cassol feriu a honra de Reginaldo Trindade e condenou o parlamentar a pagar a indenização, por danos morais, no valor de R$ 50 mil.
COMENTÁRIOS
Postado por ANA CECILIA em 10/08/2012 às 17:51
O PROCURADOR DEVIA APROVEITAR E ENTRAR COM DANOS TAMBÉM CONTRA A FUNAI, O GOV. FEDERAL E TUDO MAIS QUE ELE ACHA QUE DEVE. NÃO FOI O DIGNÍSSIMO QUE FICOU REFÉM DOS ÍNDIOS NA RESERVA ROOSEVEL? QUEM SABE ELE GANHA TAMBÉM ESSA AÇÃO. PORQUE NÓS POBRES MORTAIS NÃO GANHAMOS NADA QUANDO REINVIDICAMOS NOSSOS DIREITOS. NÃO SOMOS PROCURADORES, FAZER O QUÊ NÃO É MESMO.
177.2.112.254Postado por SUE ANE em 09/08/2012 às 12:16
Engracada a condenacao por ferir a honra do procurador que em suas manifestacoes sempre atenta contra a honra de terceiros. Fui agredida verbalmente pelo mesmo via processual severamente. Apenas lamentei e senti pena de um profissional tao pequeno...
201.14.88.99Postado por CHICO MELO em 08/08/2012 às 06:48
Os políticos que representam o povo e o Estado de Rondônia no Congresso Nacional e também os lidertes sidicalistas, que hoje envergonham a todos nós servidores públicos do estado de Rondônia com suas perversas mentiras sobre a nossa TRANSPOSIÇÃO para o quadro de servidores federais, desejo a todos, sem mêdo e sem ódio, que morram de cancer COLORRETAL. Que Deus me perdoe se for pecado e como forma de compaixão e ternura, resta deixar-lhes a canção de Gonçalves Dias, em I-Juca-Pirama: “Possas tu, isolado na terra/ Sem arrimo e sem pátria vagando/ Rejeitado da morte na guerra/ Rejeitado dos homens na paz, / Ser das gentes o espectro execrado, / Não encontres amor nas mulheres, / Teus amigos se amigos tiveres/ Tenham alma inconstante e falaz!
201.67.39.17Postado por RODRIGUES em 07/08/2012 às 16:57
Nos ataques ao Procurador, Cassol usou os serviços revista Veja e de um site local, esta tudo em um trabalho do jornalista Luis Nassif - "O caso Veja".
189.74.186.13Postado por PEDRO em 07/08/12 às 15:08
Engraçado, quando as pessoas normais se sentem agredidas moralmente por empresas como as telefônicas, bancos, agencias de veículos, seguradoras, etc.... o Tribunal tem mantido o entendimento de que a indenização máxima é cinco mil reais. Qual o motivo da diferença??? Só porque o distinto é procurador da república??? A justiça não é igual para todos???? Qual o motivo para ele receber dez vezes mais que os outros???
186.218.124.155Postado por EDSON CARLOS em 07/08/12 às 14:08
O Tribunal de Rondônia condenou Cassol a perda do mandato, o Tribunal Superior Eleitoral - TSE revogou; O tribunal de Rondônia condenou o Cassol a pagar 50 mil reais, o STF irá revogar também, kakakkakakakakkak.
177.100.177.236Postado por BRAZILINO VIANA em 07/08/12 às 12:08
Duvido que o falastrão do K-sol, pague essa grana toda, aliás, para ele (o k-sol) isso é fichinha; foi ele que pronunciou a seguinte pérola: " eu fiquei rico sem precisar estudar ". Esse processo vai se arrastar durante anos, a contar pela "celeridade da justiça", notadamente das instãncias superiores.Temo que os netos do Dr. Reginaldo é que serão os beneficiários dessa grana.
187.54.210.57Postado por LUIZ MESMO em 07/08/12 às 11:08
PARABENS A JUSTIÇA QUE DE VEZ POR OUTRA FAZ ALGO QUE MERECE DESTAQUE, ESSE SR CASSOL, POR TANTA AFRONTA AOS PODERES, 50.000,00 É POUCO POR SUAS AÇÕES CONTRA A LEI BRASILEIRA, QUEM NÃO SABAE QUE CASSOL SE ACHA O DONO DA VERDADE E NÃO GOSTA QUE NINGUEM DESCUBRA OU FALE SUAS AÇÕES. É BOM QUE VENHA COISA MAIS SÉRIA CONTRA SUAS ATITUDES, POIS A LEI É PRA SER CUMPRIDA POR TUDO E POR TODOS, FINALMENTE NINGUEM É MELHOR QUE NINGUEM. JUSTIÇ E JUSTIÇA NESSES ARROGANTES.
201.11.159.5Envie Comentários utilizando sua conta do Facebook
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RONDÔNIA JURÍDICO | matéria escrita em 01/01/2002 ás 04:41:00A ministra lembrou ainda que apenas os servidores inativos não possuem a obrigação de fazer esse recolhimento, já que a partir da data da aposentadoria o vínculo do servidor é extinto.
RONDÔNIA JURÍDICO | matéria escrita em 17/06/2013 ás 11:30:00Outro acréscimo relevante a ser feito no parágrafo 12º é a hipótese de que seja franqueado ao investigado o direito de ser ouvido ou interrogado antes de seu indiciamento. “
RONDÔNIA JURÍDICO | matéria escrita em 17/06/2013 ás 11:21:00Seguindo o voto do relator, ministro Raul Araújo, a Turma entendeu que não é absoluta a impenhorabilidade de verbas de natureza alimentar, como os honorários advocatícios.
RONDÔNIA JURÍDICO | matéria escrita em 17/06/2013 ás 11:14:00Ação rescisória, suspensão de liminar e de sentença, revisão criminal, medida cautelar e petição estão enquadradas no teto máximo de custas.
RONDÔNIA JURÍDICO | matéria escrita em 17/06/2013 ás 11:10:00O Laboratório Pfizer e a Pfizer Products ajuizaram ação inibitória, cumulada com perdas e danos, para que fosse impedida a comercialização do produto Ah-zul.
RONDÔNIA JURÍDICO | matéria escrita em 17/06/2013 ás 11:08:00O STF proclamou que a Lei Complementar 75/93 somente é aplicável no âmbito do Ministério Público da União, sob pena de cassar autonomia dos Ministérios Públicos estaduais.
RONDÔNIA JURÍDICO | matéria escrita em 17/06/2013 ás 11:06:00m 2007, o juiz de primeira instância reconheceu a prática de falta grave de um preso de São Paulo e declarou a perda total dos dias remidos, ou a remir.
RONDÔNIA JURÍDICO | matéria escrita em 14/06/2013 ás 17:24:00Segundo consta nos autos, ele teria praticado atos sexuais (sexo oral) com um menino de apenas 10 anos de idade.
RONDÔNIA JURÍDICO | matéria escrita em 14/06/2013 ás 17:17:00Diversões e espetáculos públicos, além de ser classificados de acordo com a faixa etária, não podem ser realizados sem prévia autorização do Juizado da Infância e da Juventude.