JOGO DE CARTAS ENTRE PRESOS NO CENTRO DE CORREIÇÃO DA PM ACABA NA JUSTIÇA; CABO QUE FAZIA A GUARDA É DENUNCIADO POR SUPERIOR QUE SE ENCONTRAVA DETIDO

Publicada em 00/00/0000 às 23:13:00

Porto Velho, Rondônia (RUBENS COUTINHO) - O juiz de direito militar Léo Antônio Fachin rejeitou a representação criminal feita pelo Ministério Público de Rondônia contra o cabo da Polícia Militar Carlos dos Santos Melo, que foi denunciado porque no dia 5 de julho de 2006 teria desrespeitado superior hierárquico, diante de outros militares, durante um jogo de cartas no Centro de Correição da PM, em Porto Velho.

A suposta vítima, que estava presa no Centro de Correição, representou criminalmente contra o cabo Carlos dos Santos Melo, que trabalhava na guarda. O processo foi distribuído para a primeira Vara Criminal de Porto Velho. O juiz Francisco Borges Ferreira Neto declinou da competência para julgar o caso, remetendo os autos à Auditoria Militar.

O juiz Léo Fachin ordenou à PM a investigação do caso via Inquérito Policial Militar (IPM). Encerrado o apuratório, o Ministério Público denunciou o réu.

Segundo a denúncia do MP, rejeitada pelo juiz militar, o denunciado estava em serviço no Centro de Correição da PM, local de encarceramento de policiais que cumprem pena ou aguardam julgamento criminal, e o superior que se disse ofendido ali estava detido por ordem e à disposição da Justiça. O juiz observou que estava correndo no local um jogo de cartas, aparentemente com apostas em dinheiro. “O denunciado não pediu, mas sim ordenou que parassem com o jogo, e ao assim agir o fez com absoluta correção, pois ali estava para manter a guarda dos presos, a disciplina do estabelecimento, a legalidade e a ordem no local”, anotou o magistrado em sua decisão.

De acordo com o juiz, “ao contrário, se tivesse sido omisso é que talvez devesse aqui estar sendo processado, mas não por cumprir seu dever. É de se observar que a hierarquia e disciplina são pilares das organizações militares, e particularmente observarei isso em minhas decisões nesta vara, mas o policial que está preso só precisa ser respeitado como pessoa comum (pelo que é sim um preso igual a qualquer outro)e não querer impor ao seus subordinados a costumeira hierarquia”.
“CÁRCERE É CÁRCE”

E prossegue o magistrado nas suas observações a respeito do caso: “ Ali no cárcere o superior passa a ser quem cuida do encarcerado, independentemente da patente que o mesmo ostenta regulamente na ordem militar. Cárcere é cárcere. Nele manda quem tem poderes para tal e não quem está encarcerado, pois do contrário seria o mesmo que prender o cachorro e deixar o ladrão comandar”.

Por último, Léo Fachin enfatiza: “ Da forma que se colocou neste feito estamos subvertendo a ordem de comando no cárcere, o que seria um completo absurdo. Imagine-se o carcereiro não poder dar ordens ou repreender o encarcerado só porque é superior na patente... é um completo absurdo e que subverte a ordem normal das coisas. Ademais tenho dito que denúncia deve ser feita com base, pois sempre uma denúncia gera forte impacto no denunciado inocente ou que agiu dentro da lei.Nesta hipótese o Denunciado antes de ser punido deve em verdade ser elogiado por ter agido com correção efetiva no exercício de seu mister, ainda que isso tenha desagradado a superior hierárquico encarcerado certamente não de graça.No presente caso, como disse, é evidente que o Denunciado agiu no exercício regular de direito, pelo que sua atitude está respaldada pela excludente do Art. 42, Inc. IV, do Código Penal Militar. POSTO ISTO, REJEITO a presente denúncia”.