22/02/2012 - 16h37min - Atualizado em 22/02/2012 - 16h37min
Diante dos alegados prejuízos, o motorista ingressou com ação trabalhista pretendendo a caracterização de doença ocupacional e a condenação ao pagamento de indenização...
Um motorista da Viação Águia Branca S/A, aposentado por invalidez, não obteve indenização por danos materiais e morais por não comprovar o nexo causal entre a doença e o trabalho executado. Seus pedidos foram rejeitados em todas as instâncias da Justiça do Trabalho, sendo que o recurso mais recente, embargos, também não foi conhecido pela Subseção 1 Especializada em Dissídios Individuais (SDI-1) do Tribunal Superior do Trabalho.
O motorista afirmava que, ao ser admitido, foi considerado apto para o trabalho pelos exames admissionais. Porém, ao longo do período em que trabalhou na viação, era exposto a condições inadequadas, como ergonomia imprópria do banco de motorista, movimentação de bagagens e tráfego em estradas precárias. Isso tudo, segundo ele, contribuiu para que desenvolvesse hérnia discal lombar, que o levou a ser afastado diversas vezes com recomendação de cirurgia.
Após três anos no emprego, foi afastado pela doença e não mais voltou a trabalha depois que o INSS declarou sua total incapacidade, encontrando-se, assim, suspenso o contrato de trabalho. A viação, ainda segundo ele, mesmo sabendo que a doença era de caráter ocupacional, não emitiu a Comunicação de Acidente de Trabalho - CAT, o que o impossibilitou de se aposentar por invalidez acidentária.
Diante dos alegados prejuízos, o motorista ingressou com ação trabalhista pretendendo a caracterização de doença ocupacional e a condenação ao pagamento de indenização a título de danos materiais e morais, por considera-la culpada pelo desencadeamento da doença e a limitação no seu progresso profissional. Pediu, ainda, o custeio de todo o tratamento médico-hospitalar e medicamentos.
O perito médico requisitado pelo juízo de origem concluiu a hérnia de disco lombar estava ligada a condições genéticas e familiares, ou seja, sem qualquer nexo de causalidade com o trabalho, que teria apenas agravado o problema já existente. O laudo foi decisivo para o convencimento do juiz, que julgou improcedente, para todos os fins, a reclamação trabalhista.
A sentença foi mantida pelo Tribunal Regional do Trabalho da 17ª Região (ES). Para o TRT, no caso de doença degenerativa, não se pode atribuir sua evolução à execução da atividade do motorista. Além disso, seus afastamentos temporários se deram em razão de acidentes ocorridos fora do local de trabalho, principalmente na residência. A Sétima Turma do TST também rejeitou o recurso de revista do motorista, que interpôs então embargos à SDI-1.
O relator, ministro Horácio de Senna Pires, assinalou que, confirmado pelo Regional que não havia relação entre a doença ou seu agravamento e as atividades executadas, não havia como deferir a indenização pretendida. Para chegar a entendimento diferente, seria necessário contrariar a Súmula nº 126 do TST aplicada pela Turma, quando do exame do recurso de revista ao TST. A decisão foi unânime.
(Lourdes Côrtes/TST)

RONDÔNIA JURÍDICO | matéria escrita em 17/05/2012 ás 10:26:00"Agia ele em nome da Administração Pública, cumprindo ordem superior, tentando agilizar expediente na Assembléia para aprovação de lei que tratava dos subsídios dos magistrados".
RONDÔNIA JURÍDICO | matéria escrita em 17/05/2012 ás 10:18:00A decisão caberá ao desembargador Sansão Saldanha, relator do processo no Tribunal de Justiça de Rondônia.
RONDÔNIA JURÍDICO | matéria escrita em 16/05/2012 ás 21:08:00O presidente da OAB ainda lembrou, durante a 5ª sessão ordinária do CNMP, que a permissão para que o promotor se candidate a cargo político quebraria também a isonomia com a magistratura.
RONDÔNIA JURÍDICO | matéria escrita em 16/05/2012 ás 20:47:00Segundo Raupp, a proposição possibilitará ao empregado apresentar o motivo que inviabilizou o seu comparecimento ao local de trabalho.
RONDÔNIA JURÍDICO | matéria escrita em 16/05/2012 ás 20:43:00A próxima etapa na tramitação dessa matéria será sua análise e votação na Câmara dos Deputados.
RONDÔNIA JURÍDICO | matéria escrita em 16/05/2012 ás 18:01:00A decisão foi tomada no julgamento de recurso de embargos de declaração opostos pelo procurador-geral da República em relação à decisão de setembro de 2005.
RONDÔNIA JURÍDICO | matéria escrita em 16/05/2012 ás 14:26:00Justiça indefere pedidos do ex-secretário -adjunto de Saúde de Rondônia, José Batista, para desbloquear bens e salário.
RONDÔNIA JURÍDICO | matéria escrita em 16/05/2012 ás 11:49:00Diversas atividades serão desenvolvidas ao longo do ano para o combate à violência sexual contra crianças.
RONDÔNIA JURÍDICO | matéria escrita em 16/05/2012 ás 11:47:00“Não há como deixar de reconhecer a mínima ofensividade do comportamento do paciente”, afirmou o ministro Og Fernandes.
RONDÔNIA JURÍDICO | matéria escrita em 16/05/2012 ás 11:45:00Para os desembargadores, as críticas de Nassif, naquele contexto, dirigiam-se sobretudo à revista em que Sabino atuava.