22/02/2012 - 16h37min - Atualizado em 22/02/2012 - 16h37min

JT nega indenização a motorista com hérnia de disco adquirida fora do trabalho

Diante dos alegados prejuízos, o motorista ingressou com ação trabalhista pretendendo a caracterização de doença ocupacional e a condenação ao pagamento de indenização...

Um motorista da Viação Águia Branca S/A, aposentado por invalidez, não obteve indenização por danos materiais e morais por não comprovar o nexo causal entre a doença e o trabalho executado. Seus pedidos foram rejeitados em todas as instâncias da Justiça do Trabalho, sendo que o recurso mais recente, embargos, também não foi conhecido pela Subseção 1 Especializada em Dissídios Individuais (SDI-1) do Tribunal Superior do Trabalho.

O motorista afirmava que, ao ser admitido, foi considerado apto para o trabalho pelos exames admissionais. Porém, ao longo do período em que trabalhou na viação, era exposto a condições inadequadas, como ergonomia imprópria do banco de motorista, movimentação de bagagens e tráfego em estradas precárias. Isso tudo, segundo ele, contribuiu para que desenvolvesse hérnia discal lombar, que o levou a ser afastado diversas vezes com recomendação de cirurgia.

Após três anos no emprego, foi afastado pela doença e não mais voltou a trabalha depois que o INSS declarou sua total incapacidade, encontrando-se, assim, suspenso o contrato de trabalho. A viação, ainda segundo ele, mesmo sabendo que a doença era de caráter ocupacional, não emitiu a Comunicação de Acidente de Trabalho - CAT, o que o impossibilitou de se aposentar por invalidez acidentária.

Diante dos alegados prejuízos, o motorista ingressou com ação trabalhista pretendendo a caracterização de doença ocupacional e a condenação ao pagamento de indenização a título de danos materiais e morais, por considera-la culpada pelo desencadeamento da doença e a limitação no seu progresso profissional. Pediu, ainda, o custeio de todo o tratamento médico-hospitalar e medicamentos.

O perito médico requisitado pelo juízo de origem concluiu a hérnia de disco lombar estava ligada a condições genéticas e familiares, ou seja, sem qualquer nexo de causalidade com o trabalho, que teria apenas agravado o problema já existente. O laudo foi decisivo para o convencimento do juiz, que julgou improcedente, para todos os fins, a reclamação trabalhista.

A sentença foi mantida pelo Tribunal Regional do Trabalho da 17ª Região (ES). Para o TRT, no caso de doença degenerativa, não se pode atribuir sua evolução à execução da atividade do motorista. Além disso, seus afastamentos temporários se deram em razão de acidentes ocorridos fora do local de trabalho, principalmente na residência. A Sétima Turma do TST também rejeitou o recurso de revista do motorista, que interpôs então embargos à SDI-1.

O relator, ministro Horácio de Senna Pires, assinalou que, confirmado pelo Regional que não havia relação entre a doença ou seu agravamento e as atividades executadas, não havia como deferir a indenização pretendida. Para chegar a entendimento diferente, seria necessário contrariar a Súmula nº 126 do TST aplicada pela Turma, quando do exame do recurso de revista ao TST. A decisão foi unânime.

(Lourdes Côrtes/TST)

Leia também:

Nenhum comentário cadastrado. Seja o primeiro a comentar!
RONDÔNIA JURÍDICO | matéria escrita em 17/05/2012 ás 10:26:00

Tribunal de Justiça de Rondônia absolve juiz José Jorge Ribeiro da Luz

"Agia ele em nome da Administração Pública, cumprindo ordem superior, tentando agilizar expediente na Assembléia para aprovação de lei que tratava dos subsídios dos magistrados".

RONDÔNIA JURÍDICO | matéria escrita em 17/05/2012 ás 10:18:00

Deputado denunciado pede destruição de fitas e gravações não utilizadas

A decisão caberá ao desembargador Sansão Saldanha, relator do processo no Tribunal de Justiça de Rondônia.

RONDÔNIA JURÍDICO | matéria escrita em 16/05/2012 ás 21:08:00

Promotor não pode se candidatar a cargo político desde 88, defende OAB

O presidente da OAB ainda lembrou, durante a 5ª sessão ordinária do CNMP, que a permissão para que o promotor se candidate a cargo político quebraria também a isonomia com a magistratura.

RONDÔNIA JURÍDICO | matéria escrita em 16/05/2012 ás 20:47:00

Aprovada justa causa para quem falta 30 dias sem motivo

Segundo Raupp, a proposição possibilitará ao empregado apresentar o motivo que inviabilizou o seu comparecimento ao local de trabalho.

RONDÔNIA JURÍDICO | matéria escrita em 16/05/2012 ás 20:43:00

Vai à Câmara cobertura para tratamento oncológico domiciliar por planos de saúde

A próxima etapa na tramitação dessa matéria será sua análise e votação na Câmara dos Deputados.

RONDÔNIA JURÍDICO | matéria escrita em 16/05/2012 ás 18:01:00

STF: Plenário define marco para o fim da prerrogativa de foro para ex-ocupantes de cargos públicos

A decisão foi tomada no julgamento de recurso de embargos de declaração opostos pelo procurador-geral da República em relação à decisão de setembro de 2005.

RONDÔNIA JURÍDICO | matéria escrita em 16/05/2012 ás 14:26:00

Justiça mantém bloqueio dos bens e salário de José Batista

Justiça indefere pedidos do ex-secretário -adjunto de Saúde de Rondônia, José Batista, para desbloquear bens e salário.

RONDÔNIA JURÍDICO | matéria escrita em 16/05/2012 ás 11:49:00

Rondônia: Escolas vão realizar dia temático sobre combate ao Abuso e Exploração Sexual de Crianças e Adolescentes

Diversas atividades serão desenvolvidas ao longo do ano para o combate à violência sexual contra crianças.

RONDÔNIA JURÍDICO | matéria escrita em 16/05/2012 ás 11:47:00

Homem que furtou livros é absolvido pela aplicação do princípio da insignificância

“Não há como deixar de reconhecer a mínima ofensividade do comportamento do paciente”, afirmou o ministro Og Fernandes.

RONDÔNIA JURÍDICO | matéria escrita em 16/05/2012 ás 11:45:00

Jornalista e portal de internet ficam isentos de pagar indenização a ex-redator-chefe de Veja

Para os desembargadores, as críticas de Nassif, naquele contexto, dirigiam-se sobretudo à revista em que Sabino atuava.

publicidade
publicidade
© Tudo Rondônia 2005-2012 web site jornalístico - todos os direitos reservados
Editor responsável: Rubens Coutinho/ Registro Profissional 192 DRT/RO
Redação e administração: Avenida Calama com Lauro Sodré, 1118 - Salas 305 e 306 - Bairro Olaria - Porto Velho, Rondônia - CEP 76801-276 MSN/e-mail: tudorondonia@gmail.com