06/07/2011 - 18h58min - Atualizado em 06/07/2011 - 18h58min
A empresa, desde Março/2010, presta ao DETRAN/RO serviços de registro de contratos de financiamento de veículos automotores no Estado. O contrato foi firmado com o prazo inicial de 12 meses, podendo s
A última reunião da AND – Associação Nacional dos Departamentos de Trânsito, o XXXIII Encontro Nacional dos Órgãos Executivos dos Estados e do Distrito Federal, realizado em Goiânia/GO nos dias 29, 30/06 e 01/07, além de eleger o novo presidente da associação, causou espanto com a notícia do DETRAN de Rondônia de que o contrato com a empresa ATTPS INFORMÁTICA S.A foi renovado.
A empresa, desde Março/2010, presta ao DETRAN/RO serviços de registro de contratos de financiamento de veículos automotores no Estado. O contrato foi firmado com o prazo inicial de 12 meses, podendo ser prorrogado sucessivamente por até 60 meses.
Nesse caso particular seria prudente, todos esperavam que o DETRAN/RO não renovasse o contrato com a empresa ATTPS INFORMÁTICA S.A, já que os técnicos do Tribunal de Contas do Estado (TCE), verificando diversas irregularidades no processo licitatório, já haviam recomendado a responsabilização dos responsáveis e o envio do processo para a Assembléia Legislativa para sustação do contrato.
Em trecho do relatório, os próprios técnicos do TCE surpreendem-se com tamanha irregularidade:
“Em outras palavras, grosso modo, o Detran atestou para si mesmo que a empresa desempenhou satisfatoriamente as atividades compatíveis com o objeto da licitação.
Infere-se, portanto, ante as inúmeras ilegalidades apontadas no presente relatório que o Detran tinha firme propósito de contratar empresa com a qual já possuía robustos vínculos: attps Informática S.A.”
Além do Tribunal de Contas, a qualquer momento pode sair decisão judicial determinando a sustação do contrato. É que além da denúncia no TCE, também foi ajuizada Ação popular visando anular a licitação que resultou na contratação da empresa ATTPS INFORMÁTICA S.A, em razão das inúmeras irregularidades do processo licitatório.
Absurdamente o pedido liminar formulado na Ação Popular, apesar de urgente, ainda não foi analisado, pendente de julgamento desde Maio/2010, quando a ação foi distribuída.
Sinceramente o cidadão rondoniense espera que o Judiciário Estadual não se quede inerte diante de tantas ilegalidades apontadas na ação judicial, ou que ao menos se manifeste sobre o pedido liminar apresentado na ação popular, que aponta, dentre outros vícios, o que mais chama atenção são os flagrantes indícios de direcionamento e, portanto, ilegalidade da licitação com a contratação da empresa Attps Informática S.A., indicando, inclusive, envolvimento de funcionários do DETRAN nas irregularidades.
Se o DETRAN não respeita o princípio da moralidade administrativa, pois renovou contrato completamente ilegal, não pode se quedar inerte o Judiciário, pois foi provocado a se manifestar há mais de UM ANO.
O prejuízo ao Erário e à população com a manutenção do contrato ilegal é enorme. É indispensável que o Poder Judiciário, por meio do Juiz da 1ª Vara da Fazenda Pública da Comarca de Porto Velho - RO, onde tramita a Ação Popular Processo nº: 009922-30.2010.8.22.0001, se manifeste com urgência sobre o pedido liminar formulado naqueles autos, para suspensão imediata do processo licitatório que resultou na contratação da empresa ATTPS INFORMÁTICA S.A., ou continuarão as ilegalidades e o prejuízo à população que adquire veículos financiados.
Fonte: Rondoniadinamica.com
COMENTÁRIOS
Postado por XORORÓ em 07/07/11 às 20:07
Se for verdade, é vergonhoso para a Justiça Estadual. Tem de formalizar uma reclamação na Corregedoria do Tribunal.
187.116.141.136Postado por TITO em 07/07/11 às 14:07
Mais de um ano após ter protocolado no Judiciário a Ação Popular com pedido de liminar e até agora nada de decisão? E o pior, a emrpesa metida com as irregularidades foi contratada pelo Detran? Ih, sei não hein? Acho que nosso judiciário está meio que encurralado nesse caso. A credibilidade do nosso Juíz pode ser seriamente abalada com toda essa estória de demora em decidir uma liminar, que trata de caso urgente envolvendo o erário público".
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