Judiciário não analisa liminar e contrato irregular da empresa ATTPS Informática com o Detran é renovado

A empresa, desde Março/2010, presta ao DETRAN/RO serviços de registro de contratos de financiamento de veículos automotores no Estado. O contrato foi firmado com o prazo inicial de 12 meses, podendo s

Publicada em 06/07/2011 às 18:58:00

A última reunião da AND – Associação Nacional dos Departamentos de Trânsito, o XXXIII Encontro Nacional dos Órgãos Executivos dos Estados e do Distrito Federal, realizado em Goiânia/GO nos dias 29, 30/06 e 01/07, além de eleger o novo presidente da associação, causou espanto com a notícia do DETRAN de Rondônia de que o contrato com a empresa ATTPS INFORMÁTICA S.A foi renovado. 

A empresa, desde Março/2010, presta ao DETRAN/RO serviços de registro de contratos de financiamento de veículos automotores no Estado. O contrato foi firmado com o prazo inicial de 12 meses, podendo ser prorrogado sucessivamente por até 60 meses. 

Nesse caso particular seria prudente, todos esperavam que o DETRAN/RO não renovasse o contrato com a empresa ATTPS INFORMÁTICA S.A, já que os técnicos do Tribunal de Contas do Estado (TCE), verificando diversas irregularidades no processo licitatório, já haviam recomendado a responsabilização dos responsáveis e o envio do processo para a Assembléia Legislativa para sustação do contrato. 

Em trecho do relatório, os próprios técnicos do TCE surpreendem-se com tamanha irregularidade:
“Em outras palavras, grosso modo, o Detran atestou para si mesmo que a empresa desempenhou satisfatoriamente as atividades compatíveis com o objeto da licitação. 

Infere-se, portanto, ante as inúmeras ilegalidades apontadas no presente relatório que o Detran tinha firme propósito de contratar empresa com a qual já possuía robustos vínculos: attps Informática S.A.” 

Além do Tribunal de Contas, a qualquer momento pode sair decisão judicial determinando a sustação do contrato. É que além da denúncia no TCE, também foi ajuizada Ação popular visando anular a licitação que resultou na contratação da empresa ATTPS INFORMÁTICA S.A, em razão das inúmeras irregularidades do processo licitatório. 

Absurdamente o pedido liminar formulado na Ação Popular, apesar de urgente, ainda não foi analisado, pendente de julgamento desde Maio/2010, quando a ação foi distribuída. 

Sinceramente o cidadão rondoniense espera que o Judiciário Estadual não se quede inerte diante de tantas ilegalidades apontadas na ação judicial, ou que ao menos se manifeste sobre o pedido liminar apresentado na ação popular, que aponta, dentre outros vícios, o que mais chama atenção são os flagrantes indícios de direcionamento e, portanto, ilegalidade da licitação com a contratação da empresa Attps Informática S.A., indicando, inclusive, envolvimento de funcionários do DETRAN nas irregularidades. 

Se o DETRAN não respeita o princípio da moralidade administrativa, pois renovou contrato completamente ilegal, não pode se quedar inerte o Judiciário, pois foi provocado a se manifestar há mais de UM ANO. 

O prejuízo ao Erário e à população com a manutenção do contrato ilegal é enorme. É indispensável que o Poder Judiciário, por meio do Juiz da 1ª Vara da Fazenda Pública da Comarca de Porto Velho - RO, onde tramita a Ação Popular Processo nº: 009922-30.2010.8.22.0001, se manifeste com urgência sobre o pedido liminar formulado naqueles autos, para suspensão imediata do processo licitatório que resultou na contratação da empresa ATTPS INFORMÁTICA S.A., ou continuarão as ilegalidades e o prejuízo à população que adquire veículos financiados. 

Fonte: Rondoniadinamica.com