Juiz determina novas eleições no Singeperon

Anderson e seus diretores não poderão participar da nova eleição.

Publicada em 19/07/2012 às 16:45:00

Texto: Lucas Tatuí
Em sentença publicada nesta quinta-feira (19), o Juiz de Direito José Jorge Ribeiro da Luz, da 5ª Vara Cível de Porto Velho, determinou a anulação das eleições no Sindicato dos Agentes Penitenciários do Estado de Rondônia (Singeperon), ocorridas no período de 07 a 16 de fevereiro de 2011, tendo como vencedora a Chapa 4, encabeçada por Anderson Pereira. A ação (Processo: 0016400-20.2011.8.22.0001) tem como autor o agente penitenciário Edmar Amaral de Aguiar.

O Juiz também determinou que a administração do Sindicato seja  por Junta Governativa, a ser escolhida em assembleia geral.

Os componentes da Junta não poderão ser os integrantes da chapa vencedora ao pleito  anulado.  "A  Junta Governativa promova a novas eleições, na forma estatutária, não podendo concorrer ao novo pleito os membros da chapa vencedora do pleito que ora se anula”, anota o magistrado em sua decisão.  

O Sindicato réu ainda foi condenado a pagar as custas processuais e honorários advocatícios, fixados  em R$ 5.000,00 (cinco mil reais) em favor de Edmar Amaral de Aguiar.

A DENÚNCIA
Consta nos autos que um integrante da Chapa 4 (Lucivaldo Vera Braga – que foi eleito diretor-finaceiro) efetuou vários pagamentos de mensalidades atrasadas de filiados, em 04 de fevereiro de 2011, no mesmo caixa bancário, para que os filiados pudessem ter direito de voto e votassem nessa chapa; e que nesse mesmo dia, das 12h30min27seg até as 15h23min43seg, foram feitas 125 autenticações de pagamento de mensalidades sindicais de pessoas de vários locais do Estado e que estavam no plantão do trabalho; e que “houve vinte e quatro filiados ao Sindicato que não estavam quites com suas obrigações pecuniárias e ainda assim votaram”.

Apontando a existência de irregularidades nas eleições no Singeperon , ou seja, “abuso do poder econômico, compra de votos e afronta à moral e à ética”, o requerente pediu a declaração da nulidade das eleições e, como antecipação de tutela,  a formação de junta governativa e convocação de novas eleições.