03/08/2012 - 04h26min - Atualizado em 03/08/2012 - 04h26min
Superada a questão de ordem com a rejeição do pedido de desmembramento, o ministro Joaquim Barbosa, relator da AP 470, apresentou de forma resumida seu relatório.
Encerrada a sessão plenária desta quinta-feira (2) após a leitura, pelo ministro Joaquim Barbosa, do resumo de seu relatório, o julgamento da Ação Penal (AP) 470 pelo Supremo Tribunal Federal será retomado nesta sexta (3), a partir das 14h, com a manifestação do procurador-geral da República, Roberto Gurgel. Ele disporá de até cinco horas para fazer a sustentação oral da acusação dos 38 réus.
Pelo cronograma previsto, a manifestação do procurador-geral ocorreria na primeira sessão de julgamento do processo. A defesa do réu José Roberto Salgado, no entanto, suscitou questão de ordem na qual pedia o desmembramento do processo em relação aos acusados sem prerrogativa de foro no STF. A análise desse pedido, que foi endossado no plenário pelos advogados dos acusados Marcos Valério e José Genoíno, adiou a exposição do procurador-geral.
Relatório
Superada a questão de ordem com a rejeição do pedido de desmembramento, o ministro Joaquim Barbosa, relator da AP 470, apresentou de forma resumida seu relatório, cuja íntegra tem 122 páginas e está disponível aos interessados desde dezembro de 2011.
O relatório contém os crimes imputados aos réus na denúncia formulada pela PGR (formação de quadrilha, corrupção ativa e passiva, peculato, lavagem de dinheiro, evasão de divisas e gestão fraudulenta de instituição financeira), os principais pontos da acusação e das defesas, e um resumo da tramitação do processo desde o oferecimento da denúncia no Inquérito 2245, convertido na Ação Penal 470. A denúncia foi recebida pela Corte em 2007.
COMENTÁRIOS
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RONDÔNIA JURÍDICO | matéria escrita em 17/06/2013 ás 11:30:00Outro acréscimo relevante a ser feito no parágrafo 12º é a hipótese de que seja franqueado ao investigado o direito de ser ouvido ou interrogado antes de seu indiciamento. “
RONDÔNIA JURÍDICO | matéria escrita em 17/06/2013 ás 11:21:00Seguindo o voto do relator, ministro Raul Araújo, a Turma entendeu que não é absoluta a impenhorabilidade de verbas de natureza alimentar, como os honorários advocatícios.
RONDÔNIA JURÍDICO | matéria escrita em 17/06/2013 ás 11:14:00Ação rescisória, suspensão de liminar e de sentença, revisão criminal, medida cautelar e petição estão enquadradas no teto máximo de custas.
RONDÔNIA JURÍDICO | matéria escrita em 17/06/2013 ás 11:10:00O Laboratório Pfizer e a Pfizer Products ajuizaram ação inibitória, cumulada com perdas e danos, para que fosse impedida a comercialização do produto Ah-zul.
RONDÔNIA JURÍDICO | matéria escrita em 17/06/2013 ás 11:08:00O STF proclamou que a Lei Complementar 75/93 somente é aplicável no âmbito do Ministério Público da União, sob pena de cassar autonomia dos Ministérios Públicos estaduais.
RONDÔNIA JURÍDICO | matéria escrita em 17/06/2013 ás 11:06:00m 2007, o juiz de primeira instância reconheceu a prática de falta grave de um preso de São Paulo e declarou a perda total dos dias remidos, ou a remir.
RONDÔNIA JURÍDICO | matéria escrita em 14/06/2013 ás 17:24:00Segundo consta nos autos, ele teria praticado atos sexuais (sexo oral) com um menino de apenas 10 anos de idade.
RONDÔNIA JURÍDICO | matéria escrita em 14/06/2013 ás 17:17:00Diversões e espetáculos públicos, além de ser classificados de acordo com a faixa etária, não podem ser realizados sem prévia autorização do Juizado da Infância e da Juventude.
RONDÔNIA JURÍDICO | matéria escrita em 14/06/2013 ás 16:42:00A ministra acrescentou que, pelo entendimento do STF, o direito de greve está submetido a limitações, entre elas, a de não interrupção dos serviços públicos essenciais.
RONDÔNIA JURÍDICO | matéria escrita em 14/06/2013 ás 15:51:00Mais uma medida de austeridade, embora os demitidos tenham o reconhecimento do Judiciário pelos serviços prestados com competência, sendo bons exemplos.