Júri absolve homem que matou acusado de tentar estuprar sua esposa em Chupinguaia (RO)
Crime aconteceu numa fazenda em julho de 2005.
O trabalhador rural Célio da Silva Alves, de 53 anos, que matou, no dia 23 de julho de 2005, com um único tiro, o também braçal José Manoel Pedro da Silva, foi julgado nesta segunda-feira, 29, em Vilhena, e absolvido do crime que lhe era imputado. O crime homicídio aconteceu numa fazenda em Chupinguaia.
De acordo com os autos, cinco dias antes do crime, o réu teria vindo a Vilhena para resolver alguns problemas, e deixado a esposa sozinha com um filho de poucos meses na fazenda onde ele trabalha. Neste ínterim, a vítima teria ido até sua casa, sabendo que a mulher estava sozinha e, armado com um facão, teria tentando manter relações sexuais com ela. A mulher o repudiou, desferiu alguns golpes com o cabo de vassoura nele e fugiu a cavalo.
Célio, quando retornou à fazenda, após quatro dias, ouviu da esposa o que havia acontecido e foi tirar satisfações com José Manoel.
Célio contou hoje, durante o julgamento, que quando confrontou José Manoel, este teria partida para cima dele com um pedaço de madeira (ou cabo de vassoura). O acusado disse que, para se defender, atirou uma vez contra o agressor. Alegou também que não percebeu aonde a bala teria acertado a vítima.
Acontece que esse único tiro acertou em cheio o coração e causou a morte imediata de José Manoel. E, por isso, o promotor de justiça João Paulo Lopes pediu a condenação do réu por homicídio privilegiado. No entender do promotor, pelo contexto pré-fato, no a esposa do acusado quase foi estuprada, o crime foi cometido sob relevante valor moral.
Já o defensor público George Barreto Filho sustentou a tese de legítima defesa. Barreto explicou que quando os dois se encontraram no alojamento da fazenda e a vítima partiu para cima do réu, quer estivesse com um pedaço de pau, cabo de vassoura ou mesmo de mãos limpas, o Célio usou o que tinha em mãos para se defender. Como tema secundário, Barreto Filho pediu aos jurados que reconhecessem a tese, também apresentada pela acusação, de homicídio privilegiado.
Houve réplica e tréplica e depois de mais de 3 horas e meia de julgamento, o corpo de jurados, formado por quatro homens e três mulheres, acatou a tese defensiva de legítima defesa e absolveu o réu.
Fonte: Folha do Sul
Autor: Rogério Perucci