21/05/2012 - 16h12min - Atualizado em 21/05/2012 - 16h12min
A acusação feita pelo MP é também contra dois dois empresários, Ivan e Fernandes Salame, que por conta do foro privilegiado dos promotores, passa a ter atribuição de julgamento do Tribunal Pleno.
Em sessão judiciária ocorrida nesta segunda-feira, dia 20, no Tribunal de Justiça de Rondônia, os desembargadores acolheram denúncia do Ministério Público contra dois promotores de Justiça, Leandro Gandolfo e Marcelo Guidio, por suposta prática dos crimes previstos nos artigos 312 do Código Penal (peculato) e 90 da Lei 8.666/93 (fraude em licitação) em razão da contratação e execução de serviço de asfaltamento de ruas onde possuíam imóveis, na cidade de Rolim de Moura, com dinheiro proveniente de ação civil pública contra a Ceron.
A acusação feita pelo MP é também contra dois dois empresários, Ivan e Fernandes Salame, que por conta do foro privilegiado dos promotores, passa a ter atribuição de julgamento do Tribunal Pleno.
Para o advogado de um dos promotores, não existe crime, pois não houve dolo na conduta dos denunciados, o que, de fato teria ocorrido foi excesso de zelo por parte dos membros do MP. O defensor do outro acusado manifestou-se no sentido de que não se provou na denúncia ter havido desvio, ajuste ou apropriação de recursos públicos, o que denota ser inepta a acusação.
Porém o relator do processo, o juiz convocado Francisco Borges Ferreira Neto, entendeu que há indícios de autoria e prova da materialidade, o que viabiliza o processamento da ação contra os promotores, reservando-lhes durante o andamento do processo o direito à ampla defesa.
De acordo com relatório, os promotores teriam criado, às pressas, um Fundo Municipal com a finalidade de gerir verba indenizatório, decorrente de condenação da Ceron em ação civil pública no valor de 1 milhão e 300 mil reais. O dinheiro teria sido utilizado na contratação da empresa para o asfaltamento das ruas.
A aceitação da ação foi analisada em sessão anterior do pleno e provocou debate entre os membros da corte. Um pedido de vistas conjunto foi feito por dois desembargadores. O julgamento foi retomado nesta segunda-feira e o resultado final da votação foi 8 votos a 6 pelo recebimento da denúncia.
Assessoria de Comunicação Institucional
COMENTÁRIOS
Postado por ANTONIO MANUEL em 22/05/12 às 16:05
E o PREJUÍZO da CERON (1 milhão e 300 mil reais) quem vai pagar? Os promotores? Os empresários? Ou o contribuinte de Rondônia? Ou os consumidores com aumento de tarifa? Isso precisa resposta...
177.22.105.46Postado por ANTONIO PEREIRA DA SILVA em 22/05/12 às 12:05
Não me atrevo dizer quem dos desembargadores que votam contra. Porem, Drº Giberto, Zelite, Miguem Mônico são ex-Membros do Ministério Público
177.0.46.76Postado por MARIA-ROLIM DE MOURA em 22/05/2012 às 09:11
PARABENS MP. É DE DESEMBARGADORES E PROMOTORES ASSIM QUE RONDONIA ESTA PRECISANDO.DE PESSOAS QUE TEM COMPROMISSO COM A VERDADE, HONESTIDADE.MAIS UMA VEZ PARABENS MP.
189.31.6.177Postado por MARINO DOS SANTOS em 21/05/12 às 21:05
Quero tambem prestar aqui minhas homenagens aos promotores que ofereceram a denuncia e dizer que é este o MP que o povo de Rondonia quer, um MP INSENTO.
201.25.90.24Postado por MARINO DOS SANTOS em 21/05/12 às 21:05
Li, reli, li de novo, porque não estava acreditando, até que emfim começo a acreditar na nossa justiça, o que para mim que aqui vivo desde o nascimento do poder judiciario jamais acreditei nele, parabens para todo o povo de rondonia e especialmente a todos que sofreram e sofrem com estes desmanzelos do ministerio publico, porque de ora em diante sabem que tem no nosso poder judiciario o amparo que sempre buscou, infelismente não foi por unaminidade, mais ja valeu pela coragem e pelo zelo dos desembargadores que votaram a favor, o saite poderia mencionar os nomes dos que votaram contra, garante que tem origens do MP, pode apostar.
201.25.90.24Envie Comentários utilizando sua conta do Facebook
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