Justiça condena Caixa a voltar a pagar gratificação em salário de bancária

A ação foi ajuizada e conduzida pela assessoria jurídica do Sindicato dos Bancários e Trabalhadores do Ramo Financeiro de Rondônia – SEEB/RO.

Publicada em 30 de January de 2015 às 12:08:00

O juiz Carlos Antônio Chagas Júnior, da 2ª Vara do Tribunal Regional do Trabalho 14ª Região, determinou que a Caixa Econômica Federal volte a incluir o Complemento Temporário Variável de Ajuste de Mercado (CTVA) no salário de uma funcionária que recebia essa gratificação há mais de 10 anos, mas foi sumariamente descomissionada em julho do ano passado.

O magistrado destaca em sua decisão que a Súmula nº 372 do Tribunal Superior do Trabalho é clara e firme ao entender que nenhum empregador pode retirar a gratificação de um empregado que perceba o benefício por mais de 10 anos, pois isso fere a estabilidade financeira do funcionário, além de essa medida representar nítida alteração contratual de trabalho.

“Registro, ainda, que o principio da estabilidade financeira e o fundamento para que seja mantido o padrão remuneratório do empregado que deixa de exercer função de confiança depois de tela exercido por mais de dez anos”, menciona na sentença.

O juiz, nessa antecipação de tutela, determina que a gratificação seja imediatamente incorporada aos vencimentos mensais da autora, sob pena de multa diária de R$ 5 mil, até o limite de R$ 200 mil em favor da bancária.

A ação foi ajuizada e conduzida pela advogada Karoline Costa Monteiro, do escritório Fonseca & Assis Advogados Associados, responsável pela assessoria jurídica do Sindicato dos Bancários e Trabalhadores do Ramo Financeiro de Rondônia – SEEB/RO.

Assessoria SEEB/RO