Justiça condena Município de Guajará a pagar insalubridade de servidores municipais
A sentença vai beneficiar aproximadamente 300 servidores e é retroativa aos últimos cinco anos.
O Juízo da 1ª Vara Cível de Guajará-Mirim determinou o pagamento de insalubridade a todos os servidores municipais da Enfermagem. A sentença vai beneficiar aproximadamente 300 servidores e é retroativa aos últimos cinco anos. A sentença condenatória foi exarada dia 10 de janeiro de 2013, no Procedimento Ordinário 0003454-08.2010.8.22.0015.
A ação foi impetrada pelo Sindicato dos Profissionais de Enfermagem (Sinderon), em 2010. Em ofício encaminhado à Prefeitura de Guajará-Mirim, o sindicato solicitou o fornecimento da cópia das fichas financeiras de todos os servidores beneficiados pela decisão, a partir do ano de 2004, até a presente data, para a elaboração dos cálculos.
Segundo o presidente do Sinderon, Angelo Florindo, o sindicato se colocou à disposição da Prefeitura para estabelecer um entendimento, de forma a evitar a protelação do pagamento, inclusive, garantindo o suporte necessário para as cópias das fichas financeiras. “O importante é que haja um entendimento entre as partes e não prejuízo para as partes”, ressaltou.
A reunião aconteceu dia 15 de fevereiro entre os diretores do Sinderon, Charles Alves e Mauro Egídio com o prefeito de Guajará-Mirim, Dr. Dúlcio. O chefe do executivo disse se inteirar da atual situação, uma vez que acabou de assumir o cargo de prefeito, e entrar em contado com a direção do Sinderon.