Justiça determina inclusão de 37 aposentados na transposição, em liminar concedida ao Simporo

Segundo a liminar, a União terá que fazer o pagamento das verbas remuneratórias retroativamente a 12 de novembro de 2009.

Publicada em 23 de June de 2014 às 12:24:00

O juiz federal Dimis da Costa Braga, da 1ª Vara da Justiça Federal de Rondônia, deferiu liminar em favor do Sindicato dos Motoristas Profissionais Oficiais do Estado (Simporo), determinando o enquadramento de 37 servidores pensionistas e aposentados nos quadros da União.

A liminar foi conquistada pelo escritório de Advocacia Hélio & Zênia e exarada no último dia 9 de junho. O Juízo reconheceu o direito ao enquadramento somente dos servidores contratados até 15 de março de 1987, data em que tomou posse o 1º governador eleito do Estado.

Segundo a liminar, a União terá que fazer o pagamento das verbas remuneratórias retroativamente a 12 de novembro de 2009, data da publicação no Diário Oficial da Emenda Constitucional 60 (EC 60), que garante a transposição dos servidores estaduais rondonienses no quadro federal.

A União pode recorrer da sentença e pela liminar tem 120 dias para fazer o enquadramento desses servidores aposentados, sob pena diária de pagamento de multa no valor de R$ 500. O Juízo não aceitou o pedido do sindicato para que a liminar abrangesse os servidores contratados até 1991.

O presidente do Simporo, Clay Milton Alves, disse que o sindicato vem trabalhando particularmente na questão da transposição há tempos. O Simporo foi um dos primeiros sindicatos a fazer parte da primeira comissão intersindical, quando começaram as primeiras peregrinações dos sindicatos a Brasília.

“Naquela época já sabíamos que o Governo Federal não tinha interesse no assunto e que teríamos que buscar a Justiça. Foi o que fizemos. A liminar demonstra que há chances reais dos servidores serem beneficiados com a transposição. A Lei existe só não está sendo cumprida pelo Governo Federal”, comentou.

“Somos um sindicato que trabalha sério e nunca nos atrelamos aos patrões, pois nunca fomos pelegos, ao contrário de alguns sindicalistas que estão do lado do Governo, agindo como se fosse agente duplo. É por isso que muitas coisas acabam erradas, pois o interesse de alguns é justamente fazer o gosto dos patrões”, criticou.

Para maiores informações, os servidores beneficiados podem buscar a sede administrativa do Simporo, sito a Rua José de Alencar, 4774 - Bairro Pedrinha ou nos fones: 3223-8928 e 9257-6502.